Em 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas alíquotas ad rem do ICMS que incidem sobre gasolina, diesel e gás de cozinha (GLP). A atualização, definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atende às regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, e já provoca impacto direto no preço final pago pelos consumidores em todo o país.
As alíquotas ad rem são valores fixos cobrados por litro ou quilograma do combustível, independentemente do preço praticado no mercado. O reajuste anual considera os preços médios nacionais do varejo no ano anterior, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Novos valores do ICMS em 2026
Em comparação com 2025, todas as alíquotas foram reajustadas para cima:
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Gasolina: passou de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro, um aumento de R$ 0,10
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Diesel: subiu de R$ 1,12 para R$ 1,17 por litro, alta de R$ 0,05
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GLP (gás de cozinha): aumentou de R$ 1,39 para R$ 1,47 por quilo, acréscimo de R$ 0,08
Em 2025, o ICMS do GLP havia registrado queda em relação a 2024, acompanhando a redução do preço do gás. Em 2026, porém, o movimento é de recomposição das alíquotas.
Convênios do Confaz e validade legal
O cumprimento da Lei Complementar nº 192 ocorre por meio de Convênios ICMS, aprovados pelos secretários de Fazenda dos estados no âmbito do Confaz. Para o exercício de 2026, foram editados os Convênios ICMS nº 112/2025 e 113/2025, publicados no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2025.
Em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas alíquotas só passaram a produzir efeitos tributários a partir deste ano.
Metodologia do reajuste
O ajuste anual das alíquotas levou em conta os preços médios mensais dos combustíveis, divulgados pela ANP, no período de fevereiro a agosto de 2025, comparados ao mesmo intervalo de 2024. A metodologia técnica vem sendo aplicada desde a edição da lei complementar e busca refletir os valores médios nacionais pagos pelo consumidor final.
Estados apontam perda de arrecadação
Apesar do reajuste, as secretarias estaduais de Fazenda alertam que o modelo de tributação ad rem tem provocado perdas significativas de arrecadação. Em cenários de alta de preços, o valor fixo do imposto reduz, proporcionalmente, a carga tributária sobre o combustível, diferentemente do modelo ad valorem, no qual o imposto acompanha o valor da operação.
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), essa sistemática gera perdas severas para os estados e também para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. No primeiro ano de vigência do novo modelo, as perdas fiscais teriam superado R$ 100 bilhões anuais, de forma estrutural, comprometendo o financiamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança.
Críticas à Lei Complementar nº 192/2022
O Comsefaz avalia que as Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 representaram uma afronta ao pacto federativo, ao impor restrições à autonomia dos estados para definir a forma de tributação do ICMS. Para os secretários de Fazenda, o regime excepcional aplicado aos combustíveis desestruturou a lógica do imposto, além de incentivar o consumo de combustíveis fósseis.
Outro ponto de crítica é a adoção de uma alíquota única em todo o território nacional, que ignora diferenças regionais de preços, custos logísticos e estruturas de mercado, ampliando distorções econômicas e fiscais.
Redução do petróleo não chegou ao consumidor
Mesmo com a queda do preço do petróleo em 2025, o consumidor final não percebeu redução significativa nos postos. De acordo com o Boletim de Preços de Combustíveis do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), o preço da gasolina A comum caiu 21,3% entre janeiro e outubro de 2025 nas refinarias.
No entanto, no mesmo período, o preço médio ao consumidor subiu de R$ 6,18 para R$ 6,20, alta de 0,3%. O principal fator foi o aumento de 31,3% na margem de distribuição e revenda, que passou de R$ 0,96 para R$ 1,26 por litro.
Entenda a diferença entre ad rem e ad valorem
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Alíquota ad valorem: percentual aplicado sobre o valor da operação. Se o preço sobe, a arrecadação aumenta; se cai, diminui.
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Alíquota ad rem: valor fixo por unidade (litro ou quilo). O imposto não acompanha diretamente a variação de preços.
Especialistas apontam que, embora a alíquota ad rem traga previsibilidade para o consumidor no curto prazo, ela compromete a previsibilidade fiscal dos estados e cria defasagens ao longo do tempo, com impactos tanto para o erário quanto para a população.
Fonte: Confaz