Atualização das alíquotas do ICMS elevou preço dos combustíveis no inicio de 2026

Em 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas alíquotas ad rem do ICMS que incidem sobre gasolina, diesel e gás de cozinha (GLP)

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Em 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas alíquotas ad rem do ICMS que incidem sobre gasolina, diesel e gás de cozinha (GLP). A atualização, definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atende às regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, e já provoca impacto direto no preço final pago pelos consumidores em todo o país.

As alíquotas ad rem são valores fixos cobrados por litro ou quilograma do combustível, independentemente do preço praticado no mercado. O reajuste anual considera os preços médios nacionais do varejo no ano anterior, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Novos valores do ICMS em 2026

Em comparação com 2025, todas as alíquotas foram reajustadas para cima:

  • Gasolina: passou de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro, um aumento de R$ 0,10

  • Diesel: subiu de R$ 1,12 para R$ 1,17 por litro, alta de R$ 0,05

  • GLP (gás de cozinha): aumentou de R$ 1,39 para R$ 1,47 por quilo, acréscimo de R$ 0,08

Em 2025, o ICMS do GLP havia registrado queda em relação a 2024, acompanhando a redução do preço do gás. Em 2026, porém, o movimento é de recomposição das alíquotas.

Convênios do Confaz e validade legal

O cumprimento da Lei Complementar nº 192 ocorre por meio de Convênios ICMS, aprovados pelos secretários de Fazenda dos estados no âmbito do Confaz. Para o exercício de 2026, foram editados os Convênios ICMS nº 112/2025 e 113/2025, publicados no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2025.

Em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas alíquotas só passaram a produzir efeitos tributários a partir deste ano.

Metodologia do reajuste

O ajuste anual das alíquotas levou em conta os preços médios mensais dos combustíveis, divulgados pela ANP, no período de fevereiro a agosto de 2025, comparados ao mesmo intervalo de 2024. A metodologia técnica vem sendo aplicada desde a edição da lei complementar e busca refletir os valores médios nacionais pagos pelo consumidor final.

Estados apontam perda de arrecadação

Apesar do reajuste, as secretarias estaduais de Fazenda alertam que o modelo de tributação ad rem tem provocado perdas significativas de arrecadação. Em cenários de alta de preços, o valor fixo do imposto reduz, proporcionalmente, a carga tributária sobre o combustível, diferentemente do modelo ad valorem, no qual o imposto acompanha o valor da operação.

Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), essa sistemática gera perdas severas para os estados e também para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. No primeiro ano de vigência do novo modelo, as perdas fiscais teriam superado R$ 100 bilhões anuais, de forma estrutural, comprometendo o financiamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança.

Críticas à Lei Complementar nº 192/2022

O Comsefaz avalia que as Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 representaram uma afronta ao pacto federativo, ao impor restrições à autonomia dos estados para definir a forma de tributação do ICMS. Para os secretários de Fazenda, o regime excepcional aplicado aos combustíveis desestruturou a lógica do imposto, além de incentivar o consumo de combustíveis fósseis.

Outro ponto de crítica é a adoção de uma alíquota única em todo o território nacional, que ignora diferenças regionais de preços, custos logísticos e estruturas de mercado, ampliando distorções econômicas e fiscais.

Redução do petróleo não chegou ao consumidor

Mesmo com a queda do preço do petróleo em 2025, o consumidor final não percebeu redução significativa nos postos. De acordo com o Boletim de Preços de Combustíveis do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), o preço da gasolina A comum caiu 21,3% entre janeiro e outubro de 2025 nas refinarias.

No entanto, no mesmo período, o preço médio ao consumidor subiu de R$ 6,18 para R$ 6,20, alta de 0,3%. O principal fator foi o aumento de 31,3% na margem de distribuição e revenda, que passou de R$ 0,96 para R$ 1,26 por litro.

Entenda a diferença entre ad rem e ad valorem

  • Alíquota ad valorem: percentual aplicado sobre o valor da operação. Se o preço sobe, a arrecadação aumenta; se cai, diminui.

  • Alíquota ad rem: valor fixo por unidade (litro ou quilo). O imposto não acompanha diretamente a variação de preços.

Especialistas apontam que, embora a alíquota ad rem traga previsibilidade para o consumidor no curto prazo, ela compromete a previsibilidade fiscal dos estados e cria defasagens ao longo do tempo, com impactos tanto para o erário quanto para a população.

Fonte: Confaz

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