Auditoria do TCE-PB recomenda devolução de quase R$ 140 mil por vereadores de São José da Lagoa Tapada

O nove vereadores são acusados de receberem indevidamente 13º salário e Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) durante o exercício financeiro de 2023

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Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou a imputação de débito no valor total de R$ 139.700,00 aos nove vereadores da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, em razão do recebimento considerado indevido de 13º salário e de Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) durante o exercício financeiro de 2023.

O apontamento consta no Relatório de Análise de Defesa da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), no âmbito da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Casa Legislativa, Processo nº 02420/24, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

13º salário pago em desacordo com a Constituição

De acordo com a Auditoria, os vereadores receberam, em 2023, valores que ultrapassaram o limite anual de subsídio fixado para a legislatura 2021–2024, em razão do pagamento de uma 13ª parcela salarial, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 30/2022.

O TCE-PB entendeu que a norma não poderia produzir efeitos financeiros na mesma legislatura em que foi aprovada, por violar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Assim, a lei até é considerada válida, mas só pode ser aplicada a partir da legislatura seguinte (2025–2028).

Com isso, a Auditoria apurou excesso remuneratório de R$ 42.500,00, sendo:

  • R$ 6.500,00 atribuídos ao presidente da Câmara, Samuel Guedes Lacerda;

  • R$ 4.500,00 para cada um dos demais oito vereadores ( Ariosvaldo Costa Dias Júnior, Francisco Jucélio de Sá, Francisco Rufino de Andrade, Isabela Nóbrega de Sá, José Edjair de Sousa. Josimar Rodrigues, Lucas de Sousa Simão e Raimundo Mendes de Sousa Filho)

VIAP sem comprovação gera maior débito

O maior valor do débito apontado decorre do pagamento de R$ 97.200,00 em VIAP, equivalente a R$ 10.800,00 para cada vereador. Embora a verba tenha sido criada por lei municipal em 2023, a Auditoria constatou que não houve qualquer comprovação das despesas, como notas fiscais, recibos ou relatórios de atividades.

Segundo o relatório, os pagamentos ocorreram de forma fixa e mensal, descaracterizando a natureza indenizatória da verba e transformando-a, na prática, em remuneração indireta, o que é vedado pela legislação. A defesa foi notificada, mas permaneceu silente quanto à apresentação de documentos, levando à recomendação de devolução integral dos valores.

Outras irregularidades mantidas

Além das questões remuneratórias, a Auditoria manteve outros achados relevantes, entre eles:

  • Estouro do limite constitucional de gastos do Legislativo, que ultrapassou em R$ 55.824,79 o percentual máximo permitido;

  • Contratações sem licitação, somando R$ 166.800,00, envolvendo serviços contábeis, advocatícios, softwares e assessorias, sem comprovação de singularidade ou notória especialização;

  • Divergências de informações entre dados enviados ao sistema Sagres e os documentos da prestação de contas.

Encaminhamento

Ao final, a Auditoria do TCE-PB ratificou integralmente o Relatório Inicial, recomendando a imputação dos débitos aos vereadores, além de orientar a atual gestão da Câmara a exigir rigorosa prestação de contas das verbas indenizatórias, a fim de evitar novas irregularidades.

O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal.

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