O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a tramitação da ação penal contra o ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, no âmbito da própria Corte estadual. A decisão negou provimento a um agravo interno interposto pela defesa, que pretendia a remessa do processo para a primeira instância após o término do mandato do ex-gestor.
O julgamento ocorreu no dia 21 de janeiro de 2026, sob a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, no processo nº 0817180-02.2023.8.15.0000.
Defesa alegava perda do foro por prerrogativa
No recurso, Fábio Tyrone sustentou que, com o fim do mandato de prefeito, deixou de possuir prerrogativa de foro, devendo ser julgado como qualquer cidadão comum, em respeito ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Com esse argumento, requereu o envio da ação penal ao juízo de primeiro grau.
A Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba se manifestou contra o pedido, defendendo a manutenção da competência do Tribunal.
Entendimento do STF fundamentou a decisão
Ao rejeitar o agravo, o TJPB aplicou o novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 232.627/DF, segundo o qual o foro por prerrogativa de função permanece mesmo após o término do mandato, desde que os crimes imputados tenham sido praticados no exercício e em razão do cargo público.
De acordo com o relator, o foro especial não representa privilégio pessoal, mas uma prerrogativa institucional, voltada à preservação da estabilidade das instituições e à prevenção de interferências políticas indevidas no andamento dos processos.
“O critério relevante não é o momento do julgamento, mas a natureza dos fatos imputados”, destacou o voto, ressaltando ainda que a mudança de entendimento do STF tem aplicação imediata aos processos em curso.
Acusações envolvem contratações sem concurso
A ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça e tem como base investigação que aponta a suposta prática de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, em continuidade delitiva.
Segundo a denúncia, entre 2017 e 2022, período em que Fábio Tyrone exercia o cargo de prefeito de Sousa, teriam ocorrido contratações reiteradas de servidores públicos sem concurso ou processo seletivo, fora das hipóteses legais de excepcional interesse público.
O Ministério Público também aponta a contratação de profissionais de saúde para o exercício simultâneo de mais de dois cargos privativos, em afronta à Constituição Federal e à legislação municipal, além do uso sistemático de contratos temporários em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 109/2014.
Processo segue no Tribunal
Com a decisão, o TJPB reafirmou sua competência originária para processar e julgar a ação penal, afastando a tese defensiva de declínio para o primeiro grau. O acórdão também ressaltou que a manutenção da competência evita manobras processuais decorrentes do término de mandatos eletivos.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, com a participação de outros membros do Órgão Especial, e contou com a presença do 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.
A ação penal segue em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba.