Homem que matou o próprio irmão a facadas no dia de Natal é condenado pelo Juri popular de Sousa a 5 anos de reclusão

A defesa sustentou, como tese principal, a legítima defesa e o condenado cumprira a pena em liberdade

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa condenou, nesta terça-feira (3), Judivan Lourenço de Sousa a 5 anos de reclusão pelo homicídio do próprio irmão, Givaldo Lourenço de Sousa, ocorrido no dia 25 de dezembro de 2016, no município de Marizópolis, no Sertão da Paraíba. O réu cumprirá a pena em liberdade, em razão da detração penal.

O julgamento marcou a primeira sessão do Júri Popular de Sousa no mês de fevereiro de 2026. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença afastou as qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime e reconheceu que o homicídio foi praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, caracterizando o homicídio privilegiado.

Julgamento de acusado de matar o próprio irmão no dia de Natal abre sessão do Tribunal do Júri de Sousa nesta terça-feira

Crime ocorreu após discussão familiar

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Judivan e Givaldo estavam ingerindo bebida alcoólica quando iniciaram uma discussão motivada por um aparelho de som. Durante a briga, Judivan desferiu golpes de faca contra o irmão, que morreu ainda no local. A vítima tinha 23 anos.

Após o crime, o acusado fugiu, mas foi preso em flagrante pouco tempo depois por uma equipe da ROTAM.

Julgamento e decisão

Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação conforme a sentença de pronúncia, mas com o afastamento da qualificadora de meio cruel. A defesa, patrocinada pelo advogados Dr. Ítalo José Estevão Freires e José Policarpo Dantas Neto sustentaram, como tese principal, a legítima defesa, e, de forma subsidiária, a desclassificação para homicídio privilegiado — tese que acabou sendo acolhida pelo júri.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, decidiu pela condenação, mas não reconheceu o uso de recurso que dificultasse a defesa da vítima.

Pena e regime

Na sentença, o juiz presidente do Júri, José Normando Fernandes, fixou a pena-base em 6 anos de reclusão, reduzida para 5 anos após a aplicação da causa de diminuição prevista no homicídio privilegiado.

Embora tenha sido fixado inicialmente o regime semiaberto, o magistrado aplicou a detração penal, considerando que o réu permaneceu preso preventivamente por 4 anos, 10 meses e 14 dias. Com isso, determinou o regime aberto, concedendo ao Judivan Lourenço o direito de apelar em liberdade.

Além disso, foram suspensos os direitos políticos do réu, que também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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