Tribunal do Júri de Sousa condena “Furão” a 14 anos de prisão por homicídio ocorrido na zona rural de São José da Lagoa Tapada

Ismael Saraiva havia sido preso preventivamente em 8 de fevereiro de 2019, permanecendo custodiado até 15 de junho de 2021, quando passou a responder ao processo em liberdade. Com a condenação, ele foi novamente preso após o julgamento

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa condenou, nesta quarta-feira (5), Ismael Saraiva de Sousa, conhecido como “Furão”, a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Ivanildo Inácio, de 37 anos. O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, no Sítio Pintado, zona rural do município de São José da Lagoa Tapada, no Sertão da Paraíba.

Faca supostamente utilizada no crime. Foto blog do Levi

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ismael matou a vítima com vários golpes de faca peixeira, agindo por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. O réu chegou a alegar legítima defesa, além de teses subsidiárias como homicídio privilegiado ou lesão corporal seguida de morte, mas todas foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Decisão do Júri

Após horas de julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como o dolo de matar. Os jurados também afastaram a tese de que o crime teria sido cometido sob domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima.

Foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil e a do recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora do meio cruel foi retirada a pedido do próprio Ministério Público, o que prejudicou a votação do quesito correspondente.

Pena e regime

Na dosimetria, o juiz presidente do Tribunal do Júri, José Normando Fernandes, fixou a pena-base em 12 anos de reclusão. Em seguida, aplicou o aumento de 1/6, em razão da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, chegando à pena definitiva de 14 anos de prisão.

O magistrado deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, destacando que a versão apresentada pelo réu divergiu das provas dos autos e foi utilizada apenas para sustentar a tese de excludente de ilicitude, conforme entendimento do STF.

O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata expedição de mandado de prisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

Prisão e execução da pena

Ismael Saraiva havia sido preso preventivamente em 8 de fevereiro de 2019, permanecendo custodiado até 15 de junho de 2021, quando passou a responder ao processo em liberdade. Com a condenação, ele foi novamente preso após o julgamento.

Considerando que o réu possui residência fixa em Itaporanga, e a pedido da defesa, o juiz determinou o encaminhamento da guia de execução provisória para a Cadeia Pública de Itaporanga/PB.

Além disso, foram determinadas a suspensão dos direitos políticos, o pagamento das custas processuais e, após o trânsito em julgado, o envio das comunicações legais à Justiça Eleitoral, ao Instituto de Polícia Científica (IPC) e à Vara de Execuções Penais.

Julgamento

O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira e da defesa técnica realizada pelo advogado Abdon Salomão Lopes Furtado. Foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa.

A sentença foi publicada e as partes intimadas em plenário, encerrando um processo que se arrastava há mais de sete anos desde a ocorrência do crime.

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