Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio e condena réu por lesão corporal em Nazarezinho

Damião Santana de Sousa, condenando-o por lesão corporal de natureza gravíssima, e Camila da Silva Gadelha foi absolvida por falta de provas de participação no crime contra Gean Lima dos Santos

Advogados Edgard Abrantes, Lincon Abrantes e Ruana Mendes

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, julgou (Sentença) nesta sexta-feira (6) um caso de violência ocorrido na zona rural de Nazarezinho e decidiu desclassificar a acusação de tentativa de homicídio contra Damião Santana de Sousa, condenando-o por lesão corporal de natureza gravíssima, enquanto absolveu Camila da Silva Gadelha, por falta de provas de participação no crime.

O julgamento se refere a um fato ocorrido no dia 28 de julho de 2019, por volta das 19h, no Sítio Caiçara, onde a vítima Gean Lima dos Santos foi ferida durante uma confusão registrada em um bar da localidade.

Acusação inicial

Damião e Camila haviam sido pronunciados por tentativa de homicídio qualificado, com base no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Segundo a denúncia, a vítima teria sido atacada por motivo fútil e mediante recurso que dificultou sua defesa, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.

Depoimentos e versões conflitantes

Em juízo, Gean Lima dos Santos afirmou que foi atingido inicialmente por uma garrafada na testa e, em seguida, por três golpes de faca, quando estava de costas. A vítima sustentou que as agressões ocorreram de forma traiçoeira e que ficou com sequelas permanentes, que o impedem de trabalhar normalmente.

Já os acusados negaram a versão apresentada pela vítima. Camila da Silva Gadelha afirmou que não desferiu qualquer golpe e que Damião teria agido em legítima defesa após ser agredido. Damião Santana de Sousa declarou que tentou separar uma briga e acabou sendo atacado pela vítima, momento em que houve luta corporal, resultando nos ferimentos.

Testemunhas ouvidas em juízo apresentaram relatos divergentes. Algumas confirmaram que houve confusão generalizada e luta corporal, enquanto outras relataram ter visto Damião ferir a vítima com uma faca. Não houve confirmação unânime sobre a participação direta de Camila nas agressões.

Decisão do Júri

Em plenário, o Ministério Público pediu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal gravíssima em relação a Damião e a absolvição de Camila, por ausência de provas. A defesa sustentou legítima defesa para Damião e negativa de autoria para Camila.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que Damião não teve a intenção de matar a vítima, afastando a competência do Júri para julgamento do crime e transferindo a decisão final ao juiz presidente. Em relação a Camila, os jurados entenderam que ela não concorreu para a prática do delito, resultando em sua absolvição.

Condenação e pena

O juiz presidente do Tribunal do Júri, José Normando Fernandes, condenou Damião Santana de Sousa pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, §2º, IV, do Código Penal), fixando a pena em 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Apesar de reconhecer que o crime foi cometido com violência à pessoa, o magistrado concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos. Entre as condições impostas estão a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano e o cumprimento das demais exigências a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.

Camila da Silva Gadelha foi absolvida com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

Sessão do Júri

A sessão foi realizada no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa e contou com a presença do representante do Ministério Público, Dr. Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, além dos réus e de seus advogados, Dr. Lincon Bezerra de Abrantes, Dra. Ruana Mendes e edgard Bezerra (foto da capa da materia)

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