O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa absolveu (Sentença), nesta segunda-feira (9), o ex-policial José Juvenal Filho, conhecido como “Neguinho Juvenal”, acusado de assassinar o cantor sousense e ex-presidiário Lindocil Rodrigues da Silva. O crime ocorreu em plena praça pública do Distrito de São Gonçalo, em outubro de 2017.
Após quase nove anos do homicídio, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, tanto a materialidade quanto a autoria do crime, mas decidiu, também por maioria, pela absolvição do réu, encerrando um dos casos criminais mais comentados da região.
Segundo a denúncia do Ministério Público, José Juvenal teria efetuado três disparos de arma de fogo contra Lindocil Rodrigues, de 49 anos, por motivo torpe, utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu no dia 7 de outubro de 2017, por volta das 15h, quando Lindocil chegou à praça em um veículo e passou a oferecer redes de pesca às pessoas que se encontravam no local, inclusive ao acusado. Ainda de acordo com os autos, após os disparos, a vítima foi socorrida por uma equipe do SAMU e encaminhada ao Hospital Regional de Sousa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.
O acusado foi preso em flagrante e recolhido ao 6º Batalhão da Polícia Militar, em Cajazeiras, por ser ex-policial e ter atuado por vários anos na Colônia Penal Agrícola de Sousa, circunstância que, segundo a Justiça, poderia colocar sua integridade física em risco.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação do réu nos termos da sentença de pronúncia. Já a defesa apostou na tese de legítima defesa, alegando que havia uma desavença anterior entre acusado e vítima. Conforme sustentado pelos advogados, Lindocil teria tentado atropelar José Juvenal com um veículo no período da manhã do mesmo dia e, à tarde, teria retornado ao local à sua procura, ocasião em que o acusado reagiu efetuando os disparos.
De forma subsidiária, a defesa, patrocinada pelo escritório do advogado Ozael da Costa Fernandes, requereu o reconhecimento de excesso culposo.
Apesar do reconhecimento da autoria, a decisão soberana do júri foi pela absolvição, o que levou o juiz presidente em substituição, Alexandre José Gonçalves Trineto, a julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A sentença determinou ainda a comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba e o envio de informações ao Instituto de Polícia Científica (IPC/PB) para fins estatísticos. Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
O réu foi defendido pelos advogados Ozael da Costa Fernandes, Maria Edna de Abrantes Fernandes Bruno Luiz Gonçalves Lourenço e Eduardo Bezerra Lopes. Durante a sessão, o jurado faltoso José Carlos Rodrigues de Sousa foi multado em um salário mínimo, conforme prevê o Código de Processo Penal.