A pedido do Ministério Público, Justiça adia julgamento de acusado de matar mototaxista a facadas no bairro Guanabara, em Sousa

Conforme os autos do processo, Francisco Jair saía de casa em sua motocicleta quando foi surpreendido por Anax que desferiu um golpe de faca peixeira contra a vítima

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O julgamento de Anax Dário de Sousa, (foto acima) acusado de matar o mototaxista Francisco Jair Andrade, foi adiado a pedido do Ministério Público da Paraíba. A decisão foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista de Sousa, no âmbito da Ação Penal nº 0001470-65.2019.8.15.0371.

Francisco Jair. Fonte Blog do Levi

No despacho, o magistrado deferiu a manifestação ministerial e determinou que a escrivania designe nova data para julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme a pauta do juízo. Também foi determinada a expedição de edital com as formalidades legais para a próxima sessão, prevista para o mês de maio.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o crime ocorreu no dia 24 de junho de 2019, por volta das 9h, na Rua Padre Isidro de Sá, no bairro Guanabara, em Sousa.

Cena do crime . Fonte/ sertão informado

Segundo os autos, no dia anterior (23 de junho), houve uma discussão entre a vítima e o pai do acusado, João Batista Dário Fernandes, conhecido como “Veinho da Buchada”, que terminou em luta corporal e lesões leves.

Ainda conforme o processo, na manhã do crime, Francisco Jair saía de casa em sua motocicleta quando foi surpreendido por Anax, que atravessou a rua portando uma faca peixeira e desferiu um golpe contra a vítima. A ação teria sido registrada por câmeras de segurança da residência.

O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado, com base no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

Defesa e pronúncia

Durante o interrogatório, o réu confessou ter desferido o golpe, alegando que agiu após sucessivas ameaças e desavenças envolvendo seu pai e a vítima. A defesa sustentou tese de legítima defesa putativa e pediu, de forma subsidiária, a exclusão das qualificadoras e o reconhecimento de homicídio privilegiado.

Após a fase de instrução, o juiz pronunciou o acusado para que seja submetido a julgamento pelo Júri Popular, entendendo haver indícios suficientes de autoria e materialidade.

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