Foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba desta quarta-feira (18) o Acórdão AC1-TC 00145/26, que julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Sousa referentes ao exercício financeiro de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte durante a sessão ordinária nº 3064, realizada em 12 de fevereiro de 2026, no julgamento do processo nº 02439/25, relativo à Prestação de Contas Anuais (PCA).
Responsável pelas contas
O processo analisou a gestão do então ordenador de despesas Carlos Henrique Abrantes Marques, com participação da contadora Joilce de Oliveira Nunes e do advogado Leonardo Paiva Varandas.
Motivo das ressalvas
Conforme relatório técnico da Auditoria, foi identificado excesso nas despesas orçamentárias empenhadas em relação às transferências recebidas pelo Legislativo municipal:
- Despesas empenhadas: R$ 8.525.285,36
- Transferências recebidas: R$ 8.334.101,48
A diferença correspondeu a cerca de 2,29% acima do limite constitucional. Em defesa, o ex-gestor alegou que a ultrapassagem teria sido de pequena relevância financeira. O entendimento foi considerado pelos conselheiros, resultando na aprovação com ressalvas.
Recomendações à atual presidência
O Tribunal encaminhou recomendações para que a atual presidente da Câmara, Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, evite a repetição da falha apontada e observe rigorosamente os limites constitucionais, legais e regulamentares nas futuras execuções orçamentárias.
O acórdão ressalta ainda que a decisão poderá ser revista caso surjam novos fatos, provas ou diligências que modifiquem as conclusões do julgamento.