Acórdão do TCE-PB que aprova com ressalvas contas da Câmara de Sousa é publicado no diário eletrônico

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte de Contas da Paraíba durante a sessão ordinária

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Foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba desta quarta-feira (18) o Acórdão AC1-TC 00145/26, que julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Sousa referentes ao exercício financeiro de 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte durante a sessão ordinária nº 3064, realizada em 12 de fevereiro de 2026, no julgamento do processo nº 02439/25, relativo à Prestação de Contas Anuais (PCA).

Responsável pelas contas

O processo analisou a gestão do então ordenador de despesas Carlos Henrique Abrantes Marques, com participação da contadora Joilce de Oliveira Nunes e do advogado Leonardo Paiva Varandas.

Motivo das ressalvas

Conforme relatório técnico da Auditoria, foi identificado excesso nas despesas orçamentárias empenhadas em relação às transferências recebidas pelo Legislativo municipal:

  • Despesas empenhadas: R$ 8.525.285,36
  • Transferências recebidas: R$ 8.334.101,48

A diferença correspondeu a cerca de 2,29% acima do limite constitucional. Em defesa, o ex-gestor alegou que a ultrapassagem teria sido de pequena relevância financeira. O entendimento foi considerado pelos conselheiros, resultando na aprovação com ressalvas.

Recomendações à atual presidência

O Tribunal encaminhou recomendações para que a atual presidente da Câmara, Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, evite a repetição da falha apontada e observe rigorosamente os limites constitucionais, legais e regulamentares nas futuras execuções orçamentárias.

O acórdão ressalta ainda que a decisão poderá ser revista caso surjam novos fatos, provas ou diligências que modifiquem as conclusões do julgamento.

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