TJPB cobra prestação de contas de R$ 40 mil enviados por vara de Sousa para vítimas das enchentes no RS

Conselho da Magistratura determina que Defesa Civil gaúcha apresente documentação detalhada sobre aplicação dos recursos oriundos de penas pecuniárias

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o retorno de um processo à 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa para adoção de medidas destinadas a obter a prestação de contas detalhada de R$ 40 mil transferidos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul para socorro às vítimas da calamidade climática de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico da última sexta-feira (20).

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a unidade beneficiária dos recursos deve apresentar prestação de contas individualizada ao juízo doador, rejeitando a justificativa de envio de relatório global ao tribunal de contas gaúcho.

Os valores, no total de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais) foram liberados pela Vara de Penas Alternativas da Comarca de Sousa/PB e têm origem em verbas de prestações pecuniárias aplicadas em processos judiciais. O repasse ocorreu em caráter excepcional para auxiliar vítimas de eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul em 2024.

Segundo o acórdão, a Casa Militar do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela Defesa Civil estadual, informou que a prestação de contas seria feita de forma global diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com base em orientação vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.

O colegiado, porém, entendeu que essa medida não supre a obrigação de apresentar documentação específica ao juízo que realizou a doação.

No voto, o relator destacou que recursos provenientes de penas pecuniárias possuem natureza pública e exigem rastreabilidade completa. A ausência de planilhas detalhadas, notas fiscais individualizadas e relatórios técnicos vinculando diretamente o montante transferido às ações executadas compromete a transparência e impede o reconhecimento da regularidade das contas.

O acórdão também ressalta que normas internas do Judiciário paraibano determinam que a entidade recebedora deve prestar contas de forma pormenorizada perante a unidade judicial responsável pela destinação do dinheiro.

Com a decisão, o processo retorna ao juízo da 1ª Vara Mista de Sousa, cabendo ao magistrado adotar providências para compelir a Defesa Civil do Rio Grande do Sul a apresentar a documentação fiscal e os relatórios de atividades que comprovem a aplicação integral dos recursos.

Caso a comprovação não seja apresentada, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais, inclusive para eventual responsabilização e devolução de valores não comprovados.

A decisão ainda determina o envio dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para acompanhamento das providências.

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