O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o retorno de um processo à 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa para adoção de medidas destinadas a obter a prestação de contas detalhada de R$ 40 mil transferidos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul para socorro às vítimas da calamidade climática de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico da última sexta-feira (20).
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a unidade beneficiária dos recursos deve apresentar prestação de contas individualizada ao juízo doador, rejeitando a justificativa de envio de relatório global ao tribunal de contas gaúcho.
Os valores, no total de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais) foram liberados pela Vara de Penas Alternativas da Comarca de Sousa/PB e têm origem em verbas de prestações pecuniárias aplicadas em processos judiciais. O repasse ocorreu em caráter excepcional para auxiliar vítimas de eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul em 2024.
Segundo o acórdão, a Casa Militar do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela Defesa Civil estadual, informou que a prestação de contas seria feita de forma global diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com base em orientação vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.
O colegiado, porém, entendeu que essa medida não supre a obrigação de apresentar documentação específica ao juízo que realizou a doação.
No voto, o relator destacou que recursos provenientes de penas pecuniárias possuem natureza pública e exigem rastreabilidade completa. A ausência de planilhas detalhadas, notas fiscais individualizadas e relatórios técnicos vinculando diretamente o montante transferido às ações executadas compromete a transparência e impede o reconhecimento da regularidade das contas.
O acórdão também ressalta que normas internas do Judiciário paraibano determinam que a entidade recebedora deve prestar contas de forma pormenorizada perante a unidade judicial responsável pela destinação do dinheiro.
Com a decisão, o processo retorna ao juízo da 1ª Vara Mista de Sousa, cabendo ao magistrado adotar providências para compelir a Defesa Civil do Rio Grande do Sul a apresentar a documentação fiscal e os relatórios de atividades que comprovem a aplicação integral dos recursos.
Caso a comprovação não seja apresentada, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais, inclusive para eventual responsabilização e devolução de valores não comprovados.
A decisão ainda determina o envio dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para acompanhamento das providências.