O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de São Francisco relativas ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do então presidente Roberto Oliveira de Sá. A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00160/26, apreciado pela 1ª Câmara em sessão realizada em 12 de fevereiro de 2026.
Segundo o relatório técnico, o Legislativo municipal recebeu R$ 1.258.842,38 em repasses durante o ano e executou R$ 1.133.791,59 em despesas. Os gastos com folha somaram R$ 719.480,01, correspondendo a 57,15% dos recursos transferidos, enquanto o total das despesas da Casa representou 6,30% da receita tributária e transferências do município no exercício anterior.
A auditoria apontou inicialmente três irregularidades: pagamento de décimo terceiro salário a vereadores sem autorização legal, ausência de empenho de contribuições patronais ao INSS no valor de R$ 2.050,46 e realização de despesas sem prévio procedimento licitatório que somaram mais de R$ 106 mil.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que o pagamento do décimo terceiro possuía respaldo em lei municipal válida e dotação orçamentária, afastando a irregularidade. Também concluiu que, considerando compensações relativas a benefícios como salário-família e salário-maternidade, não houve débito previdenciário pendente junto ao INSS.
Permaneceu, contudo, a constatação de contratações diretas sem a devida comprovação dos requisitos legais, incluindo serviços de assessoria jurídica, contábil e aquisição de combustíveis. Para o relator, a falha teve natureza formal e administrativa, sem evidência de prejuízo financeiro, improbidade ou desvio de recursos.
Com base nesse entendimento, a Corte decidiu aprovar as contas com ressalvas e encaminhar recomendações à atual presidente da Casa, Maria de Fátima Lopes, para que observe rigorosamente a legislação sobre contratações públicas e evite a repetição das falhas.
A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros da 1ª Câmara, com voto divergente que defendia posição mais próxima do parecer técnico e do Ministério Público de Contas. O Tribunal destacou ainda que o julgamento pode ser revisto caso surjam novos fatos ou provas relevantes no processo.