A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Sousa e o Estado regularizem, no prazo improrrogável de 10 dias, o fornecimento mensal da fórmula alimentar especial APTAMIL PEPTI destinada a uma criança do município diagnosticada com alergia grave à proteína do leite de vaca, sob pena de bloqueio de recursos públicos para garantir a continuidade do tratamento.
A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública, no âmbito de cumprimento provisório de sentença movido pelo menor (G. H. M. D. O.,) representado pela mãe, Maria Patricia Sibely Monte, após a família comunicar à Justiça sucessivos atrasos no fornecimento do produto.
Segundo os autos, já havia determinação judicial anterior obrigando o poder público a fornecer mensalmente 12 latas da fórmula especial. Entretanto, o abastecimento vinha ocorrendo de forma irregular e tardia, existindo atualmente atraso equivalente a 10 latas referentes ao último mês, o que levou a família a realizar compra emergencial do alimento, apresentando nota fiscal e documentação sobre a falta do insumo.
Na nova decisão, a magistrada determinou a intimação pessoal dos secretários de Saúde do Município de Sousa e do Estado da Paraíba para que comprovem a entrega imediata das latas em atraso e a normalização do fornecimento mensal. Como alternativa, os gestores poderão realizar depósito judicial do valor necessário para a aquisição direta do produto, incluindo o quantitativo em atraso, três meses de tratamento e o ressarcimento das despesas comprovadas pela família.
A decisão estabelece ainda que, caso não haja cumprimento dentro do prazo fixado, poderá ser determinado o bloqueio direto de valores nas contas públicas por meio do sistema SISBAJUD, além da possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência. O processo tramita sob o número 0801217-97.2026.8.15.0371.