Prefeito de Sousa publica decreto de regulamentação do IPTU 2026 com desconto de 20% para pagamento em cota única até 30 de abril

Decreto nº 963 fixa prazos, critérios para cálculo do valor venal, fatores de valorização e regras para taxas urbanas no município

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O prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, publicou nesta quarta-feira (25) o Decreto nº 963/2026, que regulamenta a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2026. A medida estabelece desconto de 20% para pagamento em cota única até 30 de abril, define possibilidade de parcelamento em até três vezes e fixa os parâmetros para cálculo do valor venal dos imóveis no município.

De acordo com o decreto, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista até 30 de abril de 2026 terá direito a desconto de 20% sobre o valor original do imposto. Também será possível quitar o tributo em até três parcelas mensais, com vencimentos em 30 de abril, 29 de maio e 30 de junho de 2026. Quem preferir poderá pagar em cota única, sem desconto, até 30 de junho.

O texto estabelece ainda que, em caso de transação imobiliária, o vencimento do IPTU coincide com o fato gerador previsto no Código Tributário Municipal, considerando como referência o primeiro dia do exercício.

O decreto também fixa que as taxas de Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Conservação das Vias e Pavimentação seguirão as mesmas datas de vencimento do IPTU parcelado. No caso da taxa de conservação, os valores foram atualizados com base no IPCA, ficando definidos em 1,92 UFIR para imóveis localizados em áreas centrais e de padrão médio e alto, e 0,96 UFIR para imóveis de padrão popular e baixo.

Outro ponto definido é a manutenção do Fator de Valorização (FVL) em 100% e do Fator da Base de Cálculo (FBC) em 15% sobre o valor venal da edificação, conforme parâmetros técnicos já estabelecidos em decreto anterior que trata da Planta Genérica de Valores.

O decreto também assegura que imóveis cadastrados ao longo do exercício de 2026 terão os mesmos benefícios previstos para os já inscritos no cadastro imobiliário, com vencimento da primeira parcela em até 30 dias após o cadastramento.

A regulamentação tem como base o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 023/2002) e atualiza os critérios para apuração do valor venal dos imóveis urbanos localizados na circunscrição do município de Sousa. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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