MPPB denuncia Victor de Bolão por duplo homicídio doloso após morte de dois jovens em acidente na PB-391, em Sousa

Promotoria aponta que Victor dirigia alcoolizado e assumiu risco de matar ao invadir contramão; vítimas tinham 21 e 23 anos e morreram no local do acidente.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sousa, ofereceu denúncia (CLIK AQUI) contra Victor Lopes Araújo de Sá, conhecido como “Victor do Bolão”, pelo crime de duplo homicídio doloso em razão do acidente automobilístico que resultou na morte dos jovens Saulo Alves Cesar, de 21 anos, e William Gustavo Estrela de Alencar, de 23 anos (foto acima). O caso está registrado sob o número 0810507-73.2025.8.15.0371 e aguarda decisão do magistrado da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira, o acusado agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de provocar o resultado morte ao conduzir veículo automotor após ingerir bebida alcoólica e invadir a contramão da rodovia PB-391.

O acidente ocorreu no dia 23 de novembro de 2025, por volta das 22h05, na PB-391, no trecho entre os municípios de Sousa e Uiraúna, no Sertão paraibano. Segundo os autos do inquérito policial, o denunciado conduzia um veículo Hyundai Tucson, cor prata, quando teria invadido a faixa contrária e colidido frontalmente com uma motocicleta Honda Bros 160, conduzida por Saulo Alves Cesar, que tinha William Gustavo Estrela de Alencar como passageiro.

As duas vítimas morreram ainda no local da colisão.

Veiculo do acidente. fonte: interne

Conforme a peça acusatória, o réu retornava de uma cavalgada realizada em Uiraúna e havia consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção do automóvel. No interior do veículo foram encontradas garrafas de bebida, incluindo uma de whisky parcialmente consumida, circunstância que reforçou a conclusão pericial sobre a ingestão prévia de álcool.

O laudo técnico de local de sinistro apontou que o automóvel trafegava regularmente em sua faixa quando, de forma repentina e sem causa aparente, deslocou-se para a contramão, atingindo frontalmente a motocicleta que seguia em sentido oposto.

Os exames periciais realizados nas vítimas constataram ausência de álcool ou substâncias tóxicas em seus organismos.

Qualificadoras apontadas pelo Ministério Público

Na denúncia, o MPPB sustenta que o crime foi praticado:

  • Por motivo fútil, relacionado, segundo a acusação, à busca por autoafirmação, adrenalina e comportamento imprudente;
  • Com recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que a invasão repentina da contramão e a velocidade do veículo teriam impedido qualquer reação eficaz;
  • Em circunstância de perigo comum, colocando em risco outros usuários da rodovia.

O denunciado foi enquadrado no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, por duas vezes, do Código Penal Brasileiro.

Tramitação do processo

O inquérito policial foi concluído e entregue pela Polícia Civil de Sousa no dia 18 de dezembro de 2025. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público em 13 de fevereiro de 2026, estando o processo concluso para decisão judicial desde 25 de fevereiro de 2026.

Caso a denúncia seja recebida, o acusado poderá ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, por se tratar de crime doloso contra a vida.

O denunciado deixou o local do acidente logo após a colisão. A defesa é patrocinada pelo advogado Fabrício Abrantes de Oliveira.

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