Homem acusado de atropelar e matar rival a facadas em Sousa foi condenado a mais de 19 anos de prisão

Júri popular reconhece homicídio qualificado; defesa recorre ao Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo absolvição ou redução da pena.

Vitima. fonte: blog do Levi

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O réu Lucildo André Soares foi condenado a 19 anos e 20 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Hugo Bernardo da Silva, crime ocorrido em agosto de 2024 em Sousa, no Sertão da Paraíba. A sentença (CLICK AQUI!) foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes após julgamento no Tribunal do Júri da comarca. A defesa já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), questionando a dosimetria da pena e pedindo a absolvição do condenado.

Ministério Público pediu condenação

Durante o julgamento em plenário, o representante do Ministério Público da Paraíba, o promotor Rafael de Carvalho Silva Bandeira, sustentou a condenação do réu nos termos da sentença de pronúncia.

Cena do Crime. Fonte: blog do Levi

Segundo o Ministério Público, as provas apresentadas no processo ( n° 0807003-93.2024.8.15.0371) demonstrariam que o acusado agiu de forma deliberada e com extrema violência, primeiro atingindo a motocicleta das vítimas com um veículo e, em seguida, desferindo vários golpes de faca contra Hugo Bernardo da Silva, mesmo após a vítima já estar caída no chão.

Para a acusação, o crime foi praticado com crueldade e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que justificariam a condenação por homicídio qualificado.

Defesa alegou histórico de conflito e pediu absolvição

Por sua vez, a defesa do réu, representada pelo advogado Abdon Salomão Lopes Furtado, apresentou como tese principal a absolvição por clemência, argumentando que havia um histórico de conflitos entre o acusado e a vítima.

Durante a fase de instrução, testemunhas relataram que Hugo Bernardo da Silva teria assassinado um irmão do réu em 2013. A mãe do acusado, Aldenora Maria Soares, afirmou em juízo que, após sair da prisão, a vítima teria feito ameaças contra membros da família.

Como tese subsidiária, a defesa pediu a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, sustentando que o réu teria agido sob forte emoção decorrente das ameaças e do histórico de rivalidade.

Em relação às acusações de tentativa de homicídio contra Maria das Graças Pereira e Aylla Lanay dos Santos, a defesa pediu absolvição por ausência de dolo ou, alternativamente, a desclassificação para lesão corporal.

Decisão do Conselho de Sentença

Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu pelo homicídio de Hugo Bernardo da Silva, reconhecendo que o crime foi cometido:

  • com meio cruel
  • com recurso que dificultou a defesa da vítima

Os jurados não reconheceram a qualificadora de motivo torpe nem aceitaram a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa.

Já em relação às acusações de tentativa de homicídio contra Maria das Graças Pereira e Aylla Lanay dos Santos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu.

Pena fixada em regime fechado

Na sentença, o juiz José Normando Fernandes destacou que a forma de execução do crime demonstrou frieza e planejamento, ressaltando que o acusado teria observado as vítimas antes de iniciar a perseguição.

A pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão e posteriormente aumentada em razão de agravantes como:

  • utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
  • reincidência criminal

Com isso, a pena definitiva foi estabelecida em 19 anos e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O magistrado também determinou a manutenção da prisão do réu e negou o direito de recorrer em liberdade.

Defesa recorre da decisão

Inconformada com a sentença, a defesa protocolou recurso de apelação no dia 2 de março de 2026 junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

No recurso, o advogado questiona a dosimetria da pena aplicada, pede sua redução e também sustenta a absolvição do réu.

Na última quinta-feira (5), o juiz José Normando Fernandes determinou a intimação do Ministério Público para apresentar as contrarrazões no prazo de oito dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba para análise e julgamento do recurso.

 

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