Auditoria do TCE-PB notifica ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada para explicar falta de registro contábil de emendas parlamentares

Relatório técnico aponta divergência de R$ 736,5 mil entre dados da Secretaria do Tesouro Nacional e registros enviados ao Sagres

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A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou o ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, para apresentar esclarecimentos sobre possíveis inconsistências no registro contábil de recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas ao município. O gestor terá prazo improrrogável de 20 dias para se manifestar no processo.

A notificação ocorre no âmbito do processo nº 02448/24, que analisa a Prestação de Contas Anuais da Prefeitura referente ao exercício de 2023.

De acordo com relatório de complementação de instrução elaborado pela auditoria do TCE-PB, foi identificada divergência entre os valores de emendas parlamentares informados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os registros contábeis enviados pela gestão municipal ao sistema Sagres do Tribunal.

Segundo os dados analisados, o município recebeu R$ 2.407.844,00 em emendas individuais e de bancada provenientes do Orçamento Geral da União. No entanto, apenas R$ 1.671.344,00 foram registrados no sistema de acompanhamento contábil do TCE-PB, o que gerou uma diferença de R$ 736.500,00.

A auditoria explica que a apuração foi feita com base no confronto direto entre as informações disponíveis no Painel de Emendas Parlamentares do portal Tesouro Transparente e os dados encaminhados pela prefeitura ao sistema Sagres.

De acordo com o relatório técnico, parte dos recursos pode ter ingressado nos cofres municipais sem o devido registro contábil na natureza de receita correspondente às emendas parlamentares, situação que pode caracterizar omissão de receita.

O documento aponta ainda que valores específicos liberados em 2023 — R$ 286.500,00 em junho e outros R$ 250.000,00 e R$ 200.000,00 em julho — não foram identificados nos registros contábeis enviados ao Tribunal.

Durante a análise da defesa apresentada anteriormente, o setor contábil da prefeitura informou que não conseguiu identificar exatamente quais emendas compõem o montante apontado pela auditoria.

Diante disso, a unidade técnica do TCE-PB determinou nova notificação ao responsável para que, caso queira, complemente sua defesa e apresente documentos que comprovem onde os recursos foram efetivamente registrados na contabilidade municipal.

O relatório ressalta que a correta vinculação contábil e a rastreabilidade dos recursos públicos são exigências previstas na legislação, especialmente na Lei nº 4.320/64 e no artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento técnico foi assinado em 6 de março de 2026 pelos auditores de controle externo Roseana Bandeira de Noronha Teixeira e Dalton José dos Anjos Silva, sendo publicado no Diário Eletrônico do TCE-PB nesta terça-feira (10).

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