O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a aposentadoria compulsória aplicada a um juiz estadual do Rio de Janeiro, alegando que a penalidade deixou de existir após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da previdência. Dino também apontou vícios no processo disciplinar, determinando que o CNJ reanalise o caso e, se comprovadas infrações graves, encaminhe a ação à Advocacia-Geral da União (AGU) para eventual pedido de perda do cargo perante o STF.
A sanção havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após inspeção da Corregedoria na Vara Única da Comarca de Mangaratiba, envolvendo suposto direcionamento de ações e concessão irregular de liminares em benefício de policiais militares. O juiz contestou a decisão no CNJ e, posteriormente, no STF, alegando irregularidades processuais, como a anulação de votos favoráveis a ele durante o julgamento.
Em sua decisão, Dino destacou que as sucessivas mudanças de composição e de quórum no CNJ comprometeram o devido processo legal e que, com a revogação da aposentadoria compulsória pela EC 103/2019, magistrados que cometem infrações graves devem ser responsabilizados via perda de cargo, com tramitação judicial, garantindo efetividade e respeito à vitaliciedade da magistratura.