Paraíba endurece regras do couvert artístico e prevê multa para restaurantes, bares e casas de shows

Legislação de autoria da deputada Cida Ramos reforça transparência na cobrança e garante maior controle sobre repasse aos músicos

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O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.304/2026, que amplia a fiscalização e estabelece penalidades para casas de shows, bares e restaurantes que descumprirem as regras sobre a cobrança e o repasse do couvert artístico. Sancionada pelo governador João Azevedo, a nova norma altera dispositivos da Lei nº 13.652/2025 e já está em vigor desde sábado(21) quando da sua publicação no Diário Oficial do Estado

A nova legislação estadual endurece as regras para a cobrança de couvert artístico na Paraíba, com foco na transparência e na garantia de repasse correto aos artistas. A Lei nº 14.304, sancionada em 20 de março de 2026, modifica artigos da Lei nº 13.652/2025 e cria novos mecanismos de fiscalização e punição.

Entre as principais mudanças está a ampliação dos órgãos responsáveis pela fiscalização. A partir de agora, passam a atuar diretamente o Ministério Público, os órgãos de defesa do consumidor e os sindicatos dos músicos no Estado. Antes, essa atribuição incluía também a Ordem dos Músicos do Brasil e órgãos municipais.

A lei também obriga os estabelecimentos a manterem, por no mínimo 90 dias, documentos que comprovem a regularidade da cobrança. Entre eles estão contratos firmados com os músicos, registros da quantidade de clientes pagantes do couvert e comprovantes de repasse dos valores arrecadados aos artistas.

Outro ponto importante é a exigência de maior transparência com o consumidor. Os estabelecimentos deverão informar, de forma clara e visível na entrada, tanto a cobrança do couvert artístico quanto o seu conceito, seguindo normas já previstas em legislação estadual.

No caso de descumprimento, a nova lei estabelece penalidades progressivas. Inicialmente, o infrator poderá receber advertência por escrito. Em seguida, será aplicada multa de 14 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), podendo dobrar em caso de reincidência e aumentar sucessivamente enquanto a irregularidade persistir.

Os valores arrecadados com multas terão destinação específica: serão divididos entre iniciativas culturais, como a Lei Canhoto da Paraíba, e os sindicatos dos músicos.

A legislação também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para garantir sua efetiva aplicação.

Contexto da lei anterior
A Lei nº 13.652/2025, também de autoria da deputada estadual Cida Ramos, já determinava que o valor do couvert artístico deve ser integralmente repassado aos músicos ou grupos que se apresentam. A única exceção é quando há acordo coletivo que permita a retenção de até 20% do valor para cobrir encargos legais, como direitos trabalhistas e autorais.

Com a nova atualização, o Estado reforça o controle sobre essa prática comum em bares e casas de shows, buscando proteger tanto os consumidores quanto os profissionais da música.

A Lei nº 14.304/2026 já está em vigor em todo o território paraibano.

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