O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, decidiu negar seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado pelo Partido Liberal (PL) e manteve o mandato do vereador Daniel Pinto (PT), eleito em Sousa nas eleições de 2024. A decisão segue o entendimento já firmado pelo TRE-PB, que havia rejeitado, por unanimidade, a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionava a legitimidade de candidaturas femininas da federação, sob alegação de que seriam fictícias para cumprimento da cota legal. No entanto, tanto a Justiça Eleitoral de primeira instância quanto o TRE-PB entenderam que não houve comprovação robusta das irregularidades apontadas.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou que o conjunto probatório não demonstrou, de forma inequívoca, a prática de fraude. Segundo ele, apesar da baixa votação das candidatas citadas, houve comprovação de atos mínimos de campanha, como participação em eventos, publicações em redes sociais e distribuição de material gráfico.
A decisão também afastou argumentos como suposta padronização de contas e vínculo afetivo entre candidatos como indícios de irregularidade. Para o ministro, tais elementos, isoladamente, não configuram fraude eleitoral.
Outro ponto ressaltado foi a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, que orienta a preservação da vontade popular em casos de dúvida razoável. Com base nesse entendimento, o TSE decidiu manter válida a sentença da 35ª Zona Eleitoral de Sousa e o acórdão do TRE-PB, garantindo o mandato de Daniel Pinto.
A Corte reforçou ainda que a desconstituição de um mandato eletivo exige provas claras e incontestáveis de irregularidade, o que não se verificou no caso analisado.