Paraíba isenta taxas de remoção, reboque e estadia para veículos roubados ou furtados

Lei sancionada garante gratuidade na liberação de veículos recuperados pelas forças de segurança

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O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou a Lei nº 14.356, de 17 de abril de 2026, que isenta proprietários do pagamento de taxas de remoção, reboque e estadia para veículos roubados ou furtados e posteriormente recuperados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (18) e já está em vigor.

A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e tem como objetivo reduzir os prejuízos enfrentados por vítimas de crimes patrimoniais no estado.

De acordo com a nova legislação, os órgãos responsáveis pelos pátios públicos ficam proibidos de cobrar qualquer valor para a liberação dos veículos recuperados, bem como de condicionar a entrega ao pagamento de taxas administrativas.

Para ter direito à isenção, o proprietário deverá apresentar boletim de ocorrência que comprove o roubo ou furto, documento do veículo (CRLV ou CRV), documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado.

A lei também estabelece penalidades em caso de descumprimento, que incluem advertência por escrito e multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

O Governo do Estado poderá regulamentar a aplicação da norma, que já tem validade imediata em todo o território paraibano.

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