Paraíba sanciona pacote de leis que amplia proteção às mulheres, com acesso a spray de pimenta, canais de denúncia, rede de acolhimento e mamografia sem pedido médico

Medidas assinadas pelo governador Lucas Ribeiro incluem prevenção à violência, incentivo ao diagnóstico precoce do câncer de mama e fortalecimento dos canais de denúncia

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O Governo da Paraíba publicou, nessa quinta-feira (23), na edição do Diário Oficial do Estado um conjunto de cinco leis voltadas à proteção, saúde e segurança das mulheres. As medidas autorizam a comercialização de sprays de defesa pessoal, dispensam pedido médico para mamografias de rastreamento, ampliam a divulgação de canais de denúncia e criam uma política estadual de acolhimento a vítimas de violência de gênero.

Entre os destaques está a Lei nº 14.369, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que regulamenta o acesso ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa, o popular spray de pimenta. O texto permite a compra por mulheres maiores de 18 anos, com limite de até duas unidades por mês e sem necessidade de receita médica. A venda deve ocorrer exclusivamente em farmácias, mediante apresentação de documento com foto.

Complementando a medida, a Lei nº 14.370 também autoriza farmácias, drogarias e estabelecimentos similares a comercializarem sprays de pimenta para mulheres, com exigência de identificação no ato da compra e conforme as normas de segurança. O uso é restrito à autodefesa, sendo proibida qualquer finalidade ofensiva.

Outra iniciativa sancionada, a Lei nº 14.367, de autoria da deputada Camila Toscano, torna obrigatória a divulgação mensal dos canais Disque 180 e Disque 100 nos contracheques de servidores públicos estaduais, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e incentivar denúncias.

Na área da saúde, a Lei nº 14.366, proposta pela deputada Jane Panta, garante às mulheres a realização de mamografia de rastreamento sem necessidade de solicitação médica prévia. O exame será disponibilizado na rede estadual para mulheres a partir dos 40 anos, com periodicidade definida pelos protocolos da Secretaria de Saúde.

Fechando o pacote, a Lei nº 14.371, proposta pelo deputado Adriano Galdino, institui uma política estadual que transforma equipamentos públicos em pontos de apoio a mulheres vítimas de violência. Unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e espaços culturais deverão oferecer acolhimento inicial, orientação e encaminhamento à rede de proteção.

A nova política também prevê capacitação de servidores e atuação integrada com serviços de segurança, assistência social e justiça. A implementação ocorrerá de forma gradual e entra em vigor em até 45 dias após a publicação.

Com o conjunto de medidas, o governo estadual busca reforçar tanto a prevenção quanto o enfrentamento à violência de gênero, além de ampliar o acesso a serviços essenciais de saúde e proteção às mulheres.

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