O prefeito de Helder Moreira Abrantes de Carvalho sancionou a Lei Ordinária nº 3.421, de 15 de maio de 2026, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública no âmbito da administração municipal por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de maus-tratos contra animais.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Sousa, estabelece que a vedação se aplica a cargos efetivos, cargos comissionados, contratações temporárias, participação em processos licitatórios e celebração de contratos administrativos com o município.
De acordo com o texto da lei, a restrição passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e permanece por cinco anos após o cumprimento integral da pena. A norma prevê ainda que a vedação não será aplicada nos casos em que houver reabilitação criminal, conforme estabelece a legislação penal brasileira.
A lei também determina que candidatos e contratados deverão apresentar declaração de que não se enquadram nas hipóteses de impedimento, além da possibilidade de exigência de certidões criminais emitidas pelos órgãos competentes.
Conforme o Artigo 5º, o descumprimento da legislação poderá acarretar a nulidade do ato de investidura, nomeação ou contratação, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
A medida reforça políticas de proteção e defesa animal no município de Sousa e já está em vigor desde a data de sua publicação.