Júri de pai acusado de matar o próprio filho a golpes de faca em Aparecida é adiado para o mês de agosto

Ministério Público sustenta crime cometido com crueldade e por motivo fútil após discussão familiar na zona rural de Aparecida

Luiz David

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O juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa, redesignou para o dia 13 de agosto de 2026, às 8h, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar Luiz David de Sousa, de 61 anos, acusado de matar o próprio filho, Ricardo David de Sousa, de 27 anos, no Sítio Duas Lagoas, zona rural do município de Aparecida, Sertão da Paraíba. O adiamento ocorreu a pedido do Ministério Público da Paraíba. Inicialmente, o julgamento estava previsto para o último dia 20 de maio.

O processo tramita sob o número 0809870-59.2024.8.15.0371 e o réu permanece preso preventivamente. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Luiz David teria assassinado o filho utilizando uma faca peixeira após uma discussão ocorrida no dia 24 de novembro de 2024.

De acordo com os autos, pai e filho haviam ingerido bebida alcoólica durante o dia. Conforme a acusação, Ricardo foi buscar o pai em um bar da comunidade e, ao retornarem para casa, iniciou-se uma discussão entre ambos. Durante o desentendimento, Ricardo teria desferido tapas no rosto do pai, momento em que Luiz David se armou com uma faca e atacou o filho com diversos golpes.

Ricardo David

Ainda segundo a denúncia, a vítima foi surpreendida na calçada da residência e atingida por vários golpes de faca. Mesmo ferido, Ricardo conseguiu entrar em casa, localizada ao lado da residência do pai, mas caiu sem vida dentro do imóvel. O laudo aponta que a causa da morte foi choque hemorrágico.

O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal, apontando motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação também acrescenta a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”, em razão do crime ter sido praticado contra descendente.

Na decisão que manteve a prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta do caso. Para o juiz José Normando Fernandes, a forma de execução do crime demonstra elevado grau de violência, ressaltando que a vítima foi atingida por vários golpes de faca peixeira pelo próprio pai.

“O periculum libertatis encontra-se consubstanciado na gravidade concreta do delito, que extrapola a inerente ao tipo penal”, destacou o magistrado ao justificar a manutenção da custódia cautelar.

Durante a instrução processual, testemunhas relataram que Ricardo apresentava comportamento agressivo quando consumia bebida alcoólica e fazia uso de drogas. Um dos principais depoimentos foi prestado por Raimundo Nonato David, irmão da vítima e filho do acusado.

Segundo ele, Ricardo frequentemente se envolvia em confusões e costumava discutir com o pai. Raimundo afirmou que o irmão havia chegado em casa alterado no dia do crime e passou a insultar Luiz David. Ainda conforme o depoimento, testemunhas relataram que Ricardo teria dado dois tapas no rosto do pai antes do ataque.

“Pai estava sentado, sossegado, e Ricardo chegou esculhambando com ele”, afirmou Raimundo durante audiência judicial. Apesar disso, ele reconheceu a gravidade do ocorrido e declarou que o pai “errou demais”.

Nos autos, consta ainda que Luiz David confessou o crime após ser preso em flagrante pela Polícia Militar. A arma utilizada no homicídio foi apreendida no local.

A defesa do acusado, patrocinada pela Defensoria Pública, pediu a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar, alegando idade avançada e agravamento do estado psicológico do réu dentro da unidade prisional. Segundo a defesa, Luiz David passou a apresentar sintomas depressivos, isolamento social e relatos de ouvir vozes, inclusive da vítima.

O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça. O magistrado entendeu que não há comprovação de ausência de assistência médica adequada no sistema prisional, ressaltando que o acusado já recebeu atendimento psiquiátrico, faz uso de medicação e aguarda acompanhamento psicológico pelo CAPS de Sousa.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado para submissão ao Tribunal do Júri. O assistente de acusação também defendeu que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença.

Já a defesa sustenta a absolvição sumária do réu sob alegação de legítima defesa. Subsidiariamente, pediu a impronúncia por ausência de dolo ou, ainda, o afastamento das qualificadoras atribuídas pelo Ministério Público.

Com a redesignação, o julgamento popular deverá ocorrer no dia 13 de agosto de 2026, na Comarca de Sousa, quando os jurados decidirão se Luiz David de Sousa será condenado ou absolvido pela morte do próprio filho.

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