A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para acompanhar e fiscalizar os festejos juninos de 2026 em 11 municípios paraibanos, com o objetivo de coibir promoção pessoal de agentes públicos, propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e utilização indevida da estrutura pública durante os eventos.
A medida foi oficializada por meio da Portaria PRE/PB nº 4, de 29 de maio de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga, e publicada no Diário Eletrônico do MPF desta segunda-feira (1º).
Os municípios alvos da atuação preventiva são Patos, Cuité, Santa Luzia, Bananeiras, Santa Rita, Campina Grande, João Pessoa, Esperança, Sousa, Cabedelo e Sapé — cidades tradicionalmente reconhecidas pela realização de grandes festas juninas no estado.
Segundo o MPF, a fiscalização pretende impedir que eventos financiados, subvencionados ou apoiados pelas prefeituras sejam utilizados para promoção política de gestores públicos ou pré-candidatos em ano eleitoral.
De acordo com a portaria, ficam proibidos discursos em palcos, uso de estruturas de som e iluminação para promoção pessoal, exaltação de realizações administrativas, ataques a adversários políticos, divulgação de pré-candidaturas, utilização de jingles eleitorais, distribuição de brindes e qualquer prática que possa caracterizar propaganda antecipada ou cooptação de eleitores.
O documento destaca ainda que a presença de agentes políticos em eventos públicos “não autoriza o uso da estrutura do evento para finalidade eleitoral”, devendo prevalecer os princípios da impessoalidade e da neutralidade institucional.
Prefeitos serão notificados
A PRE/PB determinou a expedição de recomendações formais aos prefeitos dos 11 municípios, alertando sobre as consequências jurídicas do eventual descumprimento das normas eleitorais.
Conforme o texto, os gestores poderão ser responsabilizados diretamente, inclusive com aplicação de multas, cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade, caso sejam constatadas irregularidades durante os festejos.
Entre as medidas exigidas pelo Ministério Público estão:
- gravação integral, em áudio e vídeo, de todas as apresentações artísticas custeadas pelo poder público;
- inclusão de cláusulas contratuais proibindo artistas de fazerem falas eleitorais, elogios a gestores ou menções a pré-candidatos durante os shows;
- comunicação formal aos servidores e secretários sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral;
- proibição da distribuição de brindes, camisetas, bonés, abadás, adesivos e outros materiais com potencial promoção política.
O MPF também determinou o envio de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e aos diretórios estaduais dos partidos políticos, para ciência e acompanhamento das medidas preventivas.
Fiscalização reforçada no São João
Na portaria, o procurador eleitoral afirma que há “constatação histórica e institucional” de utilização indevida de festividades populares como instrumento de promoção política em anos eleitorais.
O texto cita ainda que a jurisprudência eleitoral consolidada responsabiliza tanto os autores das irregularidades quanto os beneficiários, mesmo sem autorização prévia.
A atuação preventiva terá prazo inicial de 60 dias e deverá acompanhar diretamente os eventos juninos realizados nos municípios listados.
O Ministério Público Eleitoral ressaltou que a recomendação possui caráter preventivo e pedagógico, mas advertiu que o desconhecimento das regras não poderá ser alegado posteriormente pelos gestores públicos ou beneficiários das condutas vedadas.