A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar condutas consideradas graves praticadas por servidores da Escola Estadual de Ensino Fundamental Batista Leite, localizada na cidade de Sousa, pertencente à 10ª Gerência Regional de Educação (GRE).
As medidas foram formalizadas por meio das Portarias nº 173 e nº 174, publicadas na edição do Diário Oficial do Estado no último sábado (05). De acordo com os documentos, as ações visam garantir a lisura do processo de apuração e prevenir interferências nas investigações.
A Portaria nº 173, datada de 04 de abril de 2025, designa os servidores José Rofrants Lopes Casimiro Júnior (presidente da comissão), Maria do Socorro Antunes Pereira Ferreira e Antônio Lourenço de Sousa para conduzir o PAD. O grupo terá a responsabilidade de apurar os fatos relacionados ao Processo nº SEE-PRC-2025/11521, que trata de uma suposta conduta inadequada praticada por um servidor da unidade escolar.
Já a Portaria nº 174, também assinada em 04 de abril, determina o afastamento preventivo do professor Francisco Rafael Augusto, matrícula nº 601.743-6, lotado na mesma escola. A decisão tem como base o artigo 135 da Lei Complementar nº 58/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), que prevê a possibilidade de afastamento quando a permanência do servidor pode prejudicar a investigação.
O afastamento tem duração inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse tempo, o servidor deverá manter-se afastado de qualquer atividade na Secretaria de Estado da Educação, inclusive sendo vedada sua recontratação para outra função durante a vigência da medida.
As autoridades da Secretaria da Educação não divulgaram detalhes sobre a natureza das condutas investigadas, mas destacaram o compromisso com a ética, a transparência e o respeito ao ambiente escolar.
O caso segue sob análise da comissão disciplinar designada e, conforme o desenrolar do processo, outras medidas podem ser adotadas.