Presos, acusados de duplo homicídio em Uiraúna são pronunciados e aguardam sessão do tribunal do júri

Os réus são acusados de assassinar Jefferson Rair de Oliveira Silva e Antônia Milena Barbosa, que era irmã de um dos criminosos.

Antonia Milena Barbosa e Jefferson Rair de Oliveira Silva foram assassinados em fevereiro de 2022

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O juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista da comarca de Sousa, decidiu pela pronúncia de Thiago Jorge da Silva e Francisco Andson do Nascimento (conhecido como “Olho de Gato”) para que sejam julgados pelo Tribunal do Júri Popular, em razão do duplo homicídio ocorrido em 13 de fevereiro de 2022, na cidade de Uiraúna, Sertão da Paraíba.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus são acusados de assassinar Jefferson Rair de Oliveira Silva, de 24 anos, com 21 disparos de arma de fogo, e de atingir fatalmente Antônia Milena Barbosa, também de 24 anos, que era irmã de Francisco Andson.

O crime

Na madrugada do dia 13/02/2022, Jefferson e Milena participavam de uma confraternização na Praça Doutor Osvaldo Bezerra Cascudo, no centro da cidade, quando os acusados chegaram em uma motocicleta. Francisco conduzia o veículo e Thiago, na garupa, efetuou os disparos.

Jefferson ainda tentou fugir, sendo perseguido por cerca de 300 metros até a Rua São Vicente de Paula, onde caiu em frente a uma casa lotérica e morreu no local. Antônia Milena foi atingida por um disparo, chegou a ser socorrida para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas não resistiu aos ferimentos.

Provas e investigação

Um áudio de Tamires França da Silva, anexado à investigação, apontou Thiago e Andson como autores do crime. Em outubro de 2023, Thiago foi preso em flagrante portando uma pistola calibre .380. A perícia confirmou que a mesma arma havia sido utilizada no duplo homicídio. Por fim, testemunhas contradisseram a versão apresentada por Francisco, que dizia estar em casa no momento do crime.

As defesas pediram a impronúncia dos acusados, alegando falta de provas. No entanto, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que sejam julgados pelo júri popular.

A prisão preventiva dos dois foi mantida, sob a justificativa de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva.

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