A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (28), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares. O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), prevê reclusão de 5 a 15 anos para casos em que a falsificação ou alteração desses produtos resultar na morte do consumidor. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.
De acordo com o projeto, a falsificação ou alteração de substâncias alimentícias, bebidas e suplementos será considerada crime hediondo quando provocar morte ou lesão corporal grave. Já nos casos em que o produto adulterado se torne apenas nocivo à saúde, a pena permanece entre 4 e 8 anos de reclusão, podendo aumentar pela metade se houver lesão corporal grave ou gravíssima, como ocorre em casos de cegueira provocada por metanol.
O endurecimento das punições ocorre após uma série de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas, que resultaram em 15 mortes e 58 casos confirmados em diversos estados brasileiros. Para o relator Kiko Celeguim, a proposta é uma resposta necessária à gravidade dessas práticas criminosas.
“A conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimento ou bebida destinado a consumo de forma deliberada e tornando-o nocivo à saúde é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade”, afirmou o parlamentar.
Outras mudanças previstas
O texto também estabelece a proibição total do exercício de atividades comerciais relacionadas a esses produtos para quem for condenado por conduta dolosa. Além disso, cria um novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos, maquinários ou matéria-prima destinados à falsificação, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Caso o criminoso seja reincidente ou atuante no setor alimentício, a punição será aplicada em dobro.
Já as penas relacionadas à falsificação de cosméticos e saneantes foram reduzidas: passam de 10 a 15 anos para 4 a 8 anos, equiparando-se às sanções para alimentos e bebidas.
Logística reversa e rastreamento de bebidas
O projeto também altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), incluindo as embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa — obrigando fabricantes e comerciantes a recolher e dar destinação ambientalmente correta a esses materiais.
Outra medida importante é a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para dificultar o avanço da falsificação e do contrabando.
“A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita. O rastreamento nacional é essencial para proteger a saúde dos brasileiros”, defendeu Celeguim.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou a necessidade de controle sobre os vasilhames de bebidas, destacando que a medida evita a criação de mercados paralelos.
“Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo”, pontuou.
Combustíveis também entram no radar
O texto também amplia as penalidades para crimes contra a ordem econômica envolvendo combustíveis, após indícios de que o metanol usado nas bebidas adulteradas tenha sido obtido em postos de combustíveis.
A pena para quem comprar, distribuir ou revender combustíveis em desacordo com a lei passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos. O mesmo se aplica a quem utilizar gás liquefeito de petróleo (GLP) em motores, saunas, caldeiras ou piscinas em desacordo com as normas legais.
Outra determinação é que postos revendedores deverão informar de forma clara e visível a origem dos combustíveis comercializados. Aqueles que venderem combustíveis de diferentes fornecedores ficam proibidos de usar marcas ou identidade visual de uma distribuidora específica, evitando confusão e indução ao erro do consumidor.
Com a aprovação, a Câmara dá um passo importante no combate à falsificação e adulteração de produtos de consumo, reforçando a segurança alimentar, a proteção à vida e a transparência no setor de combustíveis.