Câmara Criminal do TJPB julga nesta terça-feira habeas corpus de Hitalo Santos e Israel Nata

defesa, representada pelo advogado Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, sustenta que a prisão é ilegal por ausência de fundamentação concreta

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A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pautou para esta terça-feira (23), às 9h, o julgamento do habeas corpus nº 0815967-87.2025.815.0000, impetrado em favor de Hitalo José Santos Silva (conhecido como “Hytalo Santos”) e do seu esposo Israel Nata Vicente (conhecido como “Euro”). O processo terá como relator o desembargador João Benedito da Silva.

O caso envolve a decretação da prisão preventiva dos acusados, cumprida em 15 de agosto deste ano, no âmbito da ação penal que apura supostos crimes previstos no Código Penal (arts. 149-A, 218-B e 218-C), no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (arts. 232, 240 e 241) e na Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).

A defesa, representada pelo advogado Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, sustenta que a prisão é ilegal por ausência de fundamentação concreta, uma vez que não teriam sido apontados elementos específicos como data, local, modo de execução ou provas que indicassem risco real à ordem pública.

Outro ponto levantado foi a emissão de mandado de prisão para a INTERPOL, considerada descabida, já que Hitalo não possui passaporte e Israel não o portava no momento da prisão. Para os advogados, isso demonstra a inexistência de risco de fuga.

Os impetrantes ainda destacaram que os acusados nunca deixaram de comparecer às convocações judiciais, que os fatos apurados remontam a cinco anos e que medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, seriam suficientes.

Trâmite do habeas corpus

O habeas corpus foi inicialmente protocolado em 15 de agosto, mas não passou pelo plantão judiciário. No dia seguinte (16), um pedido idêntico foi distribuído e analisado pela desembargadora plantonista Lilian Frassinetti Correia Cananea, que indeferiu a liminar.

Na sequência, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Rogério Schietti Cruz negou o pedido, fundamentando sua decisão na Súmula 691.

Posteriormente, em 19 de agosto, o desembargador João Benedito da Silva também não conheceu do habeas corpus protocolado inicialmente, com base no Regimento Interno do TJPB.

Agora, caberá ao colegiado da Câmara Criminal analisar o mérito do pedido, podendo manter a prisão preventiva ou substituir por medidas cautelares.

O que consta nas investigações e denúncia

  1. Denúncia formal do MPPB
    O Ministério Público da Paraíba, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ofereceu denúncia criminal contra Hitalo e Israel.
  2. Crimes imputados
    A denúncia envolve esses crimes principais:
    1. Tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal): por meio de agenciamento e aliciamento de adolescentes e de suas famílias, com promessas de fama e vantagens, visando a controlar liberdade e intimidade das vítimas para exploração sexual. Produção de material pornográfico com crianças ou adolescentes (art. 240 do ECA): geração e divulgação de conteúdos de natureza sexual envolvendo menores, com finalidade de monetização e engajamento digital.
    1. Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B do CP): incentivar ou permitir que menores participem de atos sexuais, inclusive sob coação ou constrangimento, ou em situações de exploração.
  3. Modus operandi apontado
    As investigações apontam que o casal usava fraudes, promessas de fama e vantagens materiais para atrair adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também consta que buscavam alterar a aparência física das vítimas — com procedimentos estéticos ou tatuagens de tom sexualizado —, além de exercer controle sobre rotinas e meios de comunicação das vítimas.
  4. Medidas cautelares preliminares adotadas
    1. Prisão preventiva decretada no dia 15 de agosto pelas autoridades da 2ª Vara de Bayeux. Mandados de busca e apreensão emitidos para endereços ligados a Hitalo, apreensão de equipamentos eletrônicos.
  • Suspensão da monetização de vídeos envolvendo menores, afastamento do contato com adolescentes citados, e proibição de publicação de conteúdos com menores. A Justiça também determinou que não houvesse destruição de provas nem intimidação de pessoas durante as investigações.
  • Gravidade destacada pela Justiça e pelo STJ
    • O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz indeferiu liminar pedindo soltura, sustentando que a prisão preventiva foi justificada por indícios de produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes
    • Foi ressaltado que há indícios de que menores foram expostos com roupas inadequadas, danças sugestivas, conteúdos insinuando práticas sexuais, com possibilidade de comercialização de tais conteúdos em redes privadas ou ocultas.
  • Danos morais coletivos
    O Ministério Público requereu também indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, devido à violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, considerando o caráter público e coletivo da lesão.

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