Um grave acidente ocorrido na tarde do último domingo (31), na BR-230, no município de Aparecida, resultou na morte de Maria Vilani Batista de Medeiros e levou à prisão do caminhoneiro Rogério de Sousa Macambira, conhecido como Macambira, de 46 anos. O motorista teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (1º).
Durante a audiência o acusado usou o direito de ficar em silencio. Disse não ser natural da cidade de Pombal-PB e não ter endereço fixo, apontando como possível endereço a casa da mãe, Francisca Batista de Sousa, no sítio Diamante, zona Rural de Sousa-PB. Ele também afirmou que trabalha para uma empresa transportadora da cidade de São Paulo.
O acidente
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão ocorreu por volta das 17h30, quando Rogério Macambira conduzia um Fiat Uno vermelho, de placa HUU-5104, estava dirigindo fazendo zigue zague na pista quando atingiu a traseira da motocicleta Honda Biz, de placa OEV-0B45, pilotada pela vítima. Ambos seguiam no sentido Aparecida–Sousa.
Com o impacto, Maria Vilani tombou nas proximidades do acostamento e não resistiu aos ferimentos. Segundo o relato dos policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência, o veículo do acusado chegou a parar a cerca de 400 metros do local do impacto, o que sugere alta velocidade no momento da colisão.
Teste do bafômetro
No local, a PRF realizou o teste do etilômetro em Rogério Macambira, que apontou 0,80 mg/L de álcool no sangue – mais que o dobro do limite permitido. O resultado configurou crime de embriaguez ao volante, agravando a situação do motorista. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Flagrantes de Sousa.
Audiência de custódia
Durante a audiência, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), representado pela promotora Izabella Maria de Barros Santos, se manifestou pela manutenção da prisão, destacando a gravidade da conduta, o alto grau de periculosidade do motorista e o risco de reiteração delitiva.
A defesa, representada pelo advogado Evilásio Leite de Oliveira Segundo, pediu a liberdade provisória sem pagamento de fiança, alegando ausência de risco à ordem pública.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido da defesa e acolheu a manifestação do Ministério Público, convertendo a prisão em preventiva.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o magistrado destacou que:
- A materialidade do crime está comprovada pela morte da vítima e pelos exames periciais solicitados.
- Os indícios de autoria recaem diretamente sobre o acusado, confirmados pelos depoimentos da PRF.
- O elevado índice de alcoolemia (0,80 mg/L) evidenciou um “total desprezo pela vida humana no trânsito”.
- A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.
- O acusado não comprovou residência fixa, o que representa risco à aplicação da lei penal.
Ainda segundo a decisão, a liberdade do motorista causaria sensação de impunidade e intranquilidade social, abalando a credibilidade da Justiça.
Com a homologação da prisão preventiva, Rogério Macambira foi recolhido a Colônia Penal Agrícola de Sousa, enquanto responde pelo crime de homicídio culposo no trânsito com agravante de embriaguez ao volante, previsto no artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena pode variar de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor
Confira na Sequencia: Sentença, o termo de audiência e Boletim de ocorrência