O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediram a Recomendação Conjunta nº 01/2026, orientando universidades federais, estaduais, privadas e institutos federais situados na Paraíba a não admitirem estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.24.000.001497/2025-52, conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, em conjunto com promotorias de Justiça do MPPB. O documento fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Segundo o MPF e o MPPB, a modalidade EJA possui finalidade específica, destinada a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade própria, não podendo ser utilizada como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes que ainda se encontram na faixa etária regular da educação básica.
A recomendação destaca que a idade mínima de 18 anos para realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio constitui um critério pedagógico essencial, e não mera formalidade de natureza civil. Nesse sentido, os órgãos ministeriais esclarecem que a emancipação civil não autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio, uma vez que a legislação educacional exige o cumprimento regular das etapas formativas.
O entendimento está consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese de que é ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por menores de 18 anos, ainda que emancipados civilmente ou com altas habilidades, com o objetivo de ingresso no ensino superior por meio de certificados expedidos por CEJAs.
O MP também cita decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Tribunal de Justiça da Paraíba que reforçam a ilegalidade da prática. Em Cajazeiras, por exemplo, foi constatado o ingresso de estudantes no ensino superior com certificados irregulares, em alguns casos decorrentes do desconhecimento das normas pelas próprias instituições. Em João Pessoa, procedimento administrativo apura se há aceitação sistemática dessa antecipação no estado.
Os reitores e dirigentes das instituições notificadas têm prazo de cinco dias para informar se acatarão ou não a recomendação, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF. O MPF e o MPPB alertam que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A recomendação foi assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Janaina Andrade de Sousa, e pelos promotores de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral (Cajazeiras) e Maria Edlígia Chaves Leite (João Pessoa).