Com parecer favorável, TCE-PB agenda julgamento das contas de Marizópolis referentes a 2024

TCE-PB agendou o julgamento para o próximo dia 28 de janeiro de 2026, durante a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para o próximo dia 28 de janeiro de 2026, durante a Sessão Ordinária nº 2525 do Tribunal Pleno, o julgamento da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Prefeitura Municipal de Marizópolis, relativa ao exercício financeiro de 2024. O processo tramita sob o número 02665/25 e tem como gestor responsável o prefeito Lucas Gonçalves Braga.

A análise técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PB) culminaram na emissão de parecer favorável à aprovação das contas, contudo, com ressalvas, além da proposta de aplicação de multa pessoal ao gestor e a expedição de recomendações à administração municipal.

Falhas afastadas e irregularidades mantidas

Instada a se manifestar novamente, a Auditoria do TCE-PB afastou algumas irregularidades inicialmente apontadas, como:

  • Diferenças entre valores repassados e registrados;
  • Pagamento de remuneração a agentes políticos acima do subsídio permitido.

Entretanto, permaneceram falhas consideradas relevantes, entre elas:

  • Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;
  • Erro no registro contábil dos recursos do FUNDEB, em desacordo com o art. 23 da Lei nº 14.113/2020;
  • Excesso de contratações temporárias para atender necessidades permanentes da administração, aliado à omissão na realização de concurso público, em afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal e à Resolução Normativa TC nº 04/2024.

Quadro de pessoal sob crítica

De acordo com o relatório técnico, em dezembro de 2024 o município mantinha 159 servidores contratados temporariamente, o que corresponde a 88,33% do número de servidores efetivos, percentual muito superior ao limite de 30% fixado pelo TCE-PB.

A defesa alegou que o período eleitoral e o curto prazo entre a vigência das resoluções normativas e as vedações eleitorais impediram ajustes mais profundos no quadro funcional. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Ministério Público de Contas.

Para o MPC, as regras que exigem a predominância de servidores efetivos decorrem diretamente da Constituição Federal, não sendo uma inovação das resoluções do Tribunal. Além disso, o calendário eleitoral é previsível e não justifica a ausência de planejamento para a realização de concurso público.

Multa e recomendações

Diante do cenário, a Subprocuradora-Geral do MPC-PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão, opinou pela:

  • Regularidade com ressalvas das contas;
  • Atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • Aplicação de multa ao prefeito, nos termos do art. 100, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PB;
  • Expedição de recomendações para correção imediata dos procedimentos contábeis e fiel execução do Plano de Redução de Contratações Temporárias, com prioridade para a realização de concurso público nas áreas de Saúde e Educação.

Julgamento à vista

O processo será apreciado em sessão presencial e eletrônica, sendo possível a realização de sustentação oral mediante requerimento prévio, conforme as normas do Tribunal.

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