A recente decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o número atual de deputados federais nas eleições de 2026, expõe uma realidade incômoda: o Brasil convive com um Congresso que posterga indefinidamente as reformas estruturais que lhe cabem.
Em 2023, o próprio STF havia dado um ultimato: dois anos para aprovar uma lei complementar que atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, corrigindo distorções na representação dos estados. A medida visava atender ao que a Constituição prevê, garantindo proporcionalidade ao voto dos cidadãos. Mas, como tantas vezes ocorre, a bola foi chutada para frente.
O Legislativo até aprovou uma lei em junho deste ano, fixando 531 deputados e novos critérios de divisão. Porém, o texto foi vetado integralmente pelo presidente Lula, em julho, e o processo legislativo simplesmente estagnou. Faltou articulação política, sobrou omissão.
Nesse vácuo, o STF foi novamente chamado a arbitrar. E agiu com pragmatismo: diante do princípio da anualidade eleitoral e da necessidade de segurança jurídica, Fux suspendeu os efeitos da decisão anterior e congelou a configuração atual da Câmara até 2026. Mudanças só em 2030.
O resultado prático é que se preserva a estabilidade do processo eleitoral, mas se adia, mais uma vez, a solução de um problema histórico. Estados mais populosos continuam sub-representados, enquanto outros mantêm peso político desproporcional.
A decisão de Fux é tecnicamente correta e evita insegurança às vésperas das eleições. Mas não deixa de ser frustrante: mais uma vez, perde o eleitor, ganha a inércia. Se o Congresso tivesse assumido sua responsabilidade a tempo, não dependeríamos do Supremo para dizer o óbvio.
O risco é que, em 2030, ainda estejamos discutindo as mesmas pendências — como se a democracia brasileira pudesse sobreviver indefinidamente à procrastinação.
Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário, para referendo da liminar.