Corregedoria do TJPB decreta intervenção em cartório de Cajazeiras por retenção de verbas públicas

O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado afastou preventivamente o tabelião René Moésia e a substituta legal Roberlita da Rocha Alves Moésia. Segundo a Corregedoria, a conduta configura infração disciplinar grave e, em tese, pode representar também ilícito penal.

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Por omissão reiterada no repasse de verbas públicas, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, determinou intervenção no 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cajazeiras. A medida foi oficializada pela Portaria nº 01/2025, publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (23).

O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado afastou preventivamente o tabelião René Moésia e a substituta legal Roberlita da Rocha Alves Moésia, com base nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro. Segundo a Corregedoria, a conduta configura infração disciplinar grave e, em tese, pode representar também ilícito penal.

De acordo com a Corregedoria, a decisão foi fundamentada em reiteradas infrações constatadas durante a Correição Extraordinária realizada entre 19 e 21 de maio de 2025. A principal irregularidade foi a retenção sistemática de valores públicos recolhidos dos usuários e que deveriam ser destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (FARPEN).

A gravidade da situação foi ampliada pelo fato de que irregularidades semelhantes já haviam sido apontadas em correição anterior, em 2022, quando foram identificadas dezenas de guias de repasse em aberto, referentes aos exercícios de 2021 e 2022. Apesar de provimentos emitidos para regularização, os responsáveis não adotaram medidas eficazes para sanar as falhas, mantendo a serventia em desconformidade mês após mês.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, afirmou que o afastamento visa assegurar uma apuração isenta e profunda dos fatos. “A medida preserva o interesse público e garante a confiança da sociedade no serviço extrajudicial de qualidade, uma vez que a persistente desobediência às determinações compromete a credibilidade institucional da atividade notarial”, declarou.

Já a juíza-corregedora auxiliar, Renata da Câmara Pires Belmont, destacou que a medida visa a proteger a higidez do sistema extrajudicial. “A dignidade notarial não é um conceito abstrato, mas um conjunto de responsabilidades que o profissional dotado de fé pública deve observar.”

Com o afastamento, será nomeado um interventor para administrar temporariamente a unidade cartorária por um período inicial de 90 dias, prorrogável por mais 30. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços aos usuários com segurança jurídica e regularidade administrativa.

O PAD marca um importante precedente disciplinar na atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a fiscalização rigorosa das serventias extrajudiciais delegadas, em defesa da legalidade, do interesse público e da qualidade dos serviços prestados à população.

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