Decisão que imputou débito de R$ 46 mil a vereadores de Santa Cruz é anulada pelo TCE-PB; novo julgamento será agendado

O Acórdão havia estabelecido que cada vereador deveria devolver R$ 4.227,20 aos cofres municipais, sob pena de reflexo negativo na prestação de contas e aplicação de sanções

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) anulou a decisão que havia imputado débito de R$ 46 mil aos vereadores de Santa Cruz referente à Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2022. A irregularidade apontada envolvia o pagamento de décimo terceiro salário aos parlamentares sem observância do princípio da anterioridade, por lei municipal.

O Acórdão AC1-TC 00958/25 havia estabelecido que cada vereador deveria devolver R$ 4.227,20 aos cofres municipais, sob pena de reflexo negativo na prestação de contas e aplicação de sanções. No entanto, em 30 de julho de 2025, nove vereadores solicitaram a nulidade da decisão alegando ausência de intimação para a sessão de julgamento.

Em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2025, o relator do processo, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, reconheceu que não houve a intimação prévia das partes interessadas. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), o TCE-PB declarou a nulidade do acórdão por unanimidade.

Com a decisão, uma nova sessão de julgamento foi agendada pela 1ª Câmara do TCE-PB para analisar novamente o processo TC-02774/23, referente à PCA de 2022 da Câmara Municipal de Santa Cruz. Foram intimados o presidente da Casa, vereador John Vinicius da Silveira, e os demais vereadores que exerciam mandato à época: Francisco Aldejones Abrantes Ferreira; Francisco Cleber Ferreira do Nascimento; Inácio Davi Gomes; Jeferson Gomes de Almeida; Albaneide Alves de Sousa Monteiro; Joseane Soares de Sousa Lima; José Araújo Filho; e Lucicleide Caetano de Oliveira Monteiro.

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