O Município de Sousa, no Sertão da Paraíba, terá em 2026 um calendário considerado favorável aos servidores públicos e à população em geral. Decreto do prefeito constitucional estabelece 14 feriados oficiais e oito pontos facultativos ao longo do ano, sendo que apenas um feriado ocorrerá em um dia de fim de semana.
O decreto dispõe sobre os feriados civis, religiosos e municipais, além de regulamentar os pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da Prefeitura de Sousa para o exercício de 2026. A medida tem como base legislações federais, estaduais e municipais que tratam do calendário oficial de feriados, bem como a competência do chefe do Executivo municipal para regulamentar essas datas.
Feriados nacionais, estaduais e religiosos
Entre os feriados previstos estão datas tradicionais como Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O único feriado que cairá no fim de semana será o 15 de novembro (Proclamação da República), que ocorrerá em um domingo.
Também constam no calendário o 5 de agosto (Fundação da Paraíba) e os feriados municipais.
Feriados municipais
No âmbito local, Sousa celebrará quatro feriados municipais:
- Corpus Christi (4 de junho)
- São João (24 de junho)
- Emancipação Política de Sousa (10 de julho)
- Padroeira do Município (8 de setembro)
Pontos facultativos
O decreto ainda define oito pontos facultativos para as repartições públicas municipais, incluindo datas como o período de Carnaval, dias que antecedem ou sucedem feriados importantes e o recesso de fim de ano.
I – 02 DE JANEIRO – Sexta-feira / Dia posterior à Confraternização Universal;
II – 16 DE FEVEREIRO – Segunda-feira / Dia anterior ao Carnaval;
III – 17 DE FEVEREIRO – Terça-feira / Carnaval;
IV – 18 DE FEVEREIRO – Quarta-feira / Quarta-feira de Cinzas;
V – 20 DE ABRIL – Segunda-feira / Dia anterior a Tiradentes;
VI – 05 DE JUNHO – Sexta-feira / Dia posterior a Corpus Christi;
VII – 24 DE DEZEMBRO – Quinta-feira / Dia anterior ao Natal;
VIII – 31 DE DEZEMBRO – Quarta-feira / Dia anterior ao Ano Novo
Além disso, o texto prevê:
- Ponto facultativo especial em 11 de agosto para servidores da Procuradoria Geral do Município (PGM), em alusão ao Dia do Jurista;
- Ponto facultativo no dia do aniversário do servidor público municipal, conforme lei vigente;
- Ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público Municipal, nos termos de legislação complementar.
Serviços essenciais
O decreto ressalta que, nos dias de ponto facultativo, os serviços essenciais — como saúde, limpeza urbana, trânsito, vigilância, iluminação pública, abastecimento de água e esgotamento sanitário — funcionarão normalmente, obedecendo a escalas de plantão previamente definidas pelos gestores de cada área.
O decreto publicado nessa quinta-feira(01),no gazeta de Sousa