O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer confirmando a procedência de denúncia contra a Prefeitura de São José da Lagoa Tapada, referente ao Pregão Eletrônico nº 3/2024, realizado na gestão do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, o Coloral. O processo envolve a contratação da empresa GJT Serviços & Locação Ltda., com valor estimado de R$ 5,5 milhões para contratação de mão de obra terceirizada
Segundo o parecer assinado pelo procurador de Contas do TCE-PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, a licitação foi marcada por uma série de irregularidades graves, como favorecimento, sobrepreço, ausência de comprovação da necessidade de vagas e até indícios de fraude documental.
Histórico do contrato
Desde 2019, a Prefeitura vinha utilizando serviços terceirizados da mesma empresa, que já havia vencido outro pregão com contrato inicial de R$ 1,3 milhão, mas que, após aditivos, ultrapassou R$ 2,1 milhões. O novo certame de 2024 ampliava a contratação para 101 postos de trabalho, com custo estimado de R$ 5,5 milhões.
Para o Ministério Público de Contas, o aumento expressivo de vagas e valores ocorreu sem planejamento adequado e em pleno ano eleitoral, levantando suspeitas de uso político dos cargos temporários.
Entre os pontos destacados pelo parecer estão:
- Favorecimento à empresa contratada por meio da prática conhecida como “coelho”, em que empresas participam apenas para simular concorrência e garantir a vitória da contratada.
- Contratação sem justificativa de 101 postos de trabalho, mesmo havendo contrato anterior vigente até novembro de 2024.
- Sobrepreço em cargos básicos, com reajustes acima do mercado, como o de eletricista, cujo valor dobrou em relação ao contrato anterior.
- Fraude em atestados de capacidade técnica, emitidos por empresas ligadas a familiares dos proprietários de fato da GJT.
- Problemas trabalhistas e previdenciários, com funcionários sem carteira assinada, benefícios não repassados e indícios de apropriação indevida de verbas.
- Descumprimento contratual, já que postos pagos pela Prefeitura não estavam efetivamente ocupados, mas mesmo assim geravam despesas mensais.
- Ausência do Plano de Contratações Anual (PCA), instrumento obrigatório da nova Lei de Licitações (14.133/2021).
- Prejuízos ao regime previdenciário municipal, já que a terceirização excessiva retira contribuições do regime próprio e compromete sua sustentabilidade.
Diante do conjunto de irregularidades, o Ministério Público de Contas defendeu:
- Aplicação de multa ao ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa.
- Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral, para possíveis ações cíveis, criminais e eleitorais.
- Recomendações à atual gestão municipal para corrigir falhas nos processos de contratação, garantir maior transparência e observar rigorosamente a legislação vigente.
Intimação para julgamento
O processo foi pautado para julgamento na Sessão nº 3052, marcada para o dia 25 de setembro de 2025, na 1ª Câmara do TCE-PB, em formato ordinário, presencial e eletrônico.
Os intimados são:
- Cláudio Antônio Marques de Sousa (responsável);
- Francisco Barboza Alecrim (interessado);
- G J T Soares Eireli (interessado);
- Hipólito Pupo Galdino (interessado);
- Luiz Paulo Sardinha Souza (interessado e autor da denúncia);
- Carlos Roberto Batista Lacerda (advogado – OAB/PB 9450);
- Anderson Victor da Silva Costa (advogado – OAB/RN 9952).
Próximos passos
O caso agora segue para apreciação dos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que poderá aplicar as penalidades sugeridas no parecer. Paralelamente, a remessa ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral pode resultar em ações de improbidade administrativa, processos criminais e repercussões eleitorais.