Júri Popular de Sousa absolve acusados pela morte de “José Pé de Sebo” por falta de provas

Conselho de Sentença não reconheceu autoria do crime nem porte ilegal de arma; decisão seguiu tese sustentada em plenário pelo Ministério Público e pela defesa

Dr. Victor Joseph. Dr José Normando, Dr João Hélio e Dra Thalita Maria

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José de Pé de Cebo

O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, absolveu nesta terça-feira (25) os réus Adão Gomes de Oliveira e Tadeu Alves da Silva, acusados do homicídio de José Pereira de Oliveira, conhecido como “José Pé de Sebo”. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença não reconheceu a autoria do crime, acolhendo a tese de negativa de autoria e ausência de provas suficientes para condenação.

Em julgamento realizado na sala de sessões do Tribunal do Júri de Sousa, os dois acusados respondiam por homicídio qualificado, com base no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, além do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, o crime teria ocorrido na madrugada de 30 de abril de 2021, por volta das 0h45, em frente ao estabelecimento “Espetim de Manel”, no bairro Sorrilândia I.

De acordo com os autos, a vítima foi morta a tiros, supostamente disparados por arma calibre .380. A acusação sustentava que o homicídio teria sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

Durante a instrução processual e em plenário, os réus negaram participação no crime. Adão Gomes afirmou que estava em casa no momento dos fatos e que só tomou conhecimento da acusação posteriormente. Já Tadeu Alves declarou que passou o dia trabalhando e, em seguida, esteve em um bar e em uma festa, negando conhecer a vítima e qualquer envolvimento com o homicídio.

Em plenário, o representante do Ministério Público pugnou pela absolvição dos acusados, por entender que não havia provas suficientes de que tenham concorrido para a prática da infração penal. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

Ao responderem aos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade do crime de homicídio, mas não atribuíram a autoria aos réus. Também foi afastada, por maioria, a acusação de porte ilegal de arma de fogo. Diante do veredicto soberano do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Júri, José Normando Fernandes, julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu os acusados.

Dr. Victor Joseph. Dr José Normando, Dr João Hélio e Dra Thalita Maria

A sessão contou com a presença do promotor de Justiça Victor Joseph Wiphozer Varanda dos Santos e dos advogados João Hélio Lopes da Silva (OAB/PB 8732) e Thalita Maria Silveira Mesquita (OAB/PB 28176), que atuaram na defesa dos réus.

Com o trânsito em julgado, deverão ser adotadas as providências de praxe, incluindo o envio de boletins individuais ao IPC/PB para fins estatísticos e o posterior arquivamento do processo.

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