A Justiça da Paraíba condenou o Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA) a pagar R$ 79,8 milhões à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA). A decisão foi proferida pela juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, da 5ª Vara Mista da comarca de Sousa.
Segundo a ação, a CAGEPA comprovou que fornece água tratada ao DAESA para distribuição à população sousense, mas a autarquia municipal deixou de repassar os valores devidos por quase uma década, acumulando um débito milionário. O processo aponta inadimplência referente ao período de novembro de 2013 a setembro de 2023.
A magistrada reconheceu apenas a prescrição de uma parcela antiga, de novembro de 2013, no valor de R$ 228,8 mil. Com isso, o montante a ser pago caiu de R$ 80,03 milhões para R$ 79,8 milhões.
Na defesa, o DAESA alegou erro nas medições de consumo, dificuldades financeiras durante a pandemia e a necessidade de aplicação de uma tarifa diferenciada prevista pela Agência de Regulação da Paraíba (ARPB). Nenhum dos argumentos convenceu o Judiciário.
A juíza destacou que o órgão municipal não apresentou provas concretas de supostos erros nos cálculos, tampouco comprovou pagamentos. Também ressaltou que a proibição de cortes de água durante a pandemia não eximia a autarquia da obrigação de pagar pelos serviços utilizados.
O valor da dívida milionária será corrigido pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, depois disso, pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Apesar do montante em disputa, os honorários advocatícios foram fixados de forma equitativa em R$ 20 mil, considerando a simplicidade do caso e o impacto da condenação.
A decisão expõe um problema estrutural: enquanto a CAGEPA, empresa estadual, é a única autorizada a captar e tratar a água que abastece Sousa, o DAESA — responsável pela distribuição — acumulou anos de inadimplência. A conta agora pode pesar nos cofres públicos do município, já que a dívida reconhecida judicialmente ultrapassa o orçamento anual de muitas cidades paraibanas.
O caso ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).