O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) contra a Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
A decisão foi tomada em Sessão Virtual no julgamento da ADI nº 0805464-07.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.
A legislação determina que os estabelecimentos disponibilizem carrinhos adaptados com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. A norma também fixa a quantidade mínima de equipamentos conforme o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.
Na ação, a ASPB sustentou que a lei estadual teria invadido competência privativa da União ao tratar de matéria relacionada ao direito civil e comercial. No entanto, o relator rejeitou o argumento e destacou que o objetivo central da norma é promover acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor.
Segundo o magistrado, essas matérias se inserem no campo da competência legislativa concorrente, o que permite aos estados editar normas suplementares às leis federais.
Ainda de acordo com o voto, a exigência de carrinhos motorizados assegura autonomia e segurança aos usuários, sendo uma medida adequada para garantir acessibilidade efetiva. O relator também destacou que o custo imposto aos estabelecimentos é proporcional ao benefício social gerado.
“A medida é adequada e necessária, pois os carrinhos motorizados garantem autonomia real, segurança e acessibilidade efetiva a idosos e pessoas com deficiência, o que não é assegurado por cadeiras de rodas manuais ou auxílio de terceiros”, afirmou.