Justiça Eleitoral publica sentença que rejeitou ação do Republicanos contra prefeito eleito de Marizópolis

A ação alegava que a gestão municipal havia promovido a contratação massiva de servidores comissionados e temporários durante o período eleitoral de 2024, com posterior exoneração em grande número, numa suposta tentativa de obter apoio político

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A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa publicou a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nº 0600647-72.2024.6.15.0035, movida pelo Partido Republicanos de Marizópolis contra o atual prefeito eleito, Lucas Gonçalves Braga (PSB), e o vice prefeito José Jeferson Jerônimo Vieira.

A ação alegava que a gestão municipal havia promovido a contratação massiva de servidores comissionados e temporários durante o período eleitoral de 2024, com posterior exoneração em grande número, numa suposta tentativa de obter apoio político. O Republicanos, que teve como candidato a prefeito Jerônimo Arlindo da Silva Júnior, o “Júnior do Peixe”, pedia a cassação do mandato de Lucas Braga e a declaração de inelegibilidade dos investigados.

Na defesa, Lucas Braga sustentou que as contratações ocorreram de forma progressiva para atender demandas da administração, principalmente na área da Educação, e que as exonerações coincidiram com o encerramento do ano letivo.
Já o ex-prefeito Jeferson Vieira afirmou que a acusação não apresentou provas de que as admissões de servidores tinham fins eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando que não havia nos autos provas de que os contratados atuaram em campanha política ou de que houve desequilíbrio no pleito.

Em sua sentença, o juiz eleitoral José Normando Fernandes destacou que a legislação exige provas robustas de abuso de poder capaz de comprometer a igualdade de disputa eleitoral, o que não foi comprovado no processo.

“Imaginar a possibilidade de desvirtuamento da ação administrativa não é suficiente para condenar um gestor. Ausentes os pressupostos necessários para se concluir pela conduta irregular dos investigados, não cabe revisão do resultado eleitoral”, afirmou o magistrado.

Com isso, o juiz julgou improcedente a AIJE, extinguindo o processo com resolução de mérito e mantendo o resultado das urnas que garantiu a vitória de Lucas Braga (PSB) sobre Júnior do Peixe (Republicanos) em 2024.

A sentença foi prolatada no dia de 07 de agosto de 2025. A decisão foi publicada na última sexta-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB.

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