A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho e do vice-prefeito José Célio de Figueiredo, ambos eleitos no pleito de 2024 pela coligação Sousa Ainda Maior.
A decisão, assinada pelo juiz José Normando Fernandes e publicada nesta sexta-feira (10), também absolve o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, que figurava entre os investigados. O magistrado concluiu que não há provas robustas de abuso de poder político ou econômico que justifiquem a anulação dos diplomas dos eleitos.
A ação, inicialmente proposta por Gilberto Gomes Sarmento e pela coligação Liberdade, União e Trabalho, depois assumida pelo Partido Liberal (PL), acusava o grupo governista de excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição gratuita de bens e auxílios financeiros em ano eleitoral, e contratações irregulares de servidores e empresas terceirizadas.
Segundo a denúncia, essas práticas teriam desequilibrado a disputa eleitoral e violado os princípios da igualdade entre os candidatos. O PL pedia a cassação dos diplomas, multa e inelegibilidade por oito anos dos investigados.
Em resposta, a defesa negou as irregularidades e apresentou documentos mostrando que, ao contrário do alegado, os gastos com publicidade diminuíram em 2024, passando de R$ 478,9 mil em 2023 para R$ 383,8 mil.
Os advogados também argumentaram que os programas sociais e auxílios financeiros citados na ação já existiam antes do período eleitoral, com base em leis municipais de 2003 e 2022, e não possuíam finalidade eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com os argumentos da defesa e opinou pela improcedência total da ação, afirmando que não foram apresentadas provas concretas de abuso de poder ou de interferência no resultado das urnas.
O órgão ainda destacou a ausência de imputação direta ao vice-prefeito José Célio, que não teria praticado nenhum ato individual configurando abuso de poder.
Na sentença, o juiz José Normando Fernandes reforçou que a cassação de mandatos eletivos é uma medida extrema, que só pode ser adotada diante de provas “robustas, insofismáveis e inequívocas” de que houve desequilíbrio no pleito.
“Em casos de dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro sufragio, prestigiando-se a soberania popular”, escreveu o magistrado.
O juiz também ressaltou que as publicidades e programas sociais questionados não tiveram cunho pessoal ou promocional, afastando qualquer indício de uso político da máquina pública.
Encaminhamento ao Ministério Público
Apesar de rejeitar o pedido de condenação do PL por litigância de má-fé, o magistrado determinou que o caso seja encaminhado à 4ª Promotoria de Justiça de Sousa para possível apuração de atos de improbidade administrativa, conforme sugestão do próprio Ministério Público Eleitoral.
“A ausência de provas inequívocas para a procedência da ação não implica automaticamente a má-fé do demandante”, afirmou o juiz.
Com a decisão, os mandatos de Helder Carvalho e José Célio de Figueiredo estão mantidos, e o resultado das eleições de 2024 em Sousa segue válido.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).