O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357/2026, que autoriza a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias no interior de supermercados em todo o país. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a estrutura necessária para esses estabelecimentos e impõe regras rígidas de segurança sanitária.

A proposta é de autoria do senador paraibano Efraim Filho (União-PB), que defendeu o projeto como uma forma de ampliar o acesso da população a medicamentos com preços mais competitivos. O texto teve relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi aperfeiçoado após audiências públicas com representantes da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia e entidades do setor varejista.
Pela nova lei, a farmácia instalada dentro do supermercado deve operar como um espaço independente, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade. Continua proibida a exposição de medicamentos em gôndolas abertas ou fora da área restrita da farmácia.
A legislação também exige a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, reforçando o caráter técnico da atividade mesmo em ambiente compartilhado com o varejo alimentar. No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, ou mediante transporte do produto em embalagem lacrada do balcão até o caixa.
Outra novidade é a permissão para que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para vendas e entregas, desde que observadas todas as normas sanitárias.
Na prática, a lei abre caminho para que grandes redes de supermercados instalem drogarias internas, um movimento que já vinha sendo planejado por empresas como Assaí. A expectativa do autor do projeto é que a ampliação da concorrência gere mais opções ao consumidor e contribua para a redução de preços.
Com a sanção presidencial, as novas regras já estão valendo em todo o território nacional.