Ministério Público da Paraíba abre procedimento para investigar possível irregularidade em sepultamento de ex-vereadora de Nazarezinho

Caso envolve o sepultamento de Amanda Patrício Ribeiro no Sítio Trapiá; investigação foi instaurada quase oito anos após o fato

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Local do sepultamento

O Ministério Público da Paraíba instaurou o Procedimento Administrativo (Extrajudicial) nº 001.2025.065352 para apurar possível irregularidade no sepultamento da ex-vereadora Amanda Patrício Ribeiro, ocorrido em 2018, no Sítio Trapiá, zona rural de Nazarezinho.

A portaria de conversão foi assinada no dia 26 de fevereiro de 2026 pelo promotor de Justiça Dr. Manoel Pereira de Alencar, da 7ª Promotoria de Justiça de Sousa. O procedimento tem como representado José Pedrosa Sobrinho, viúvo da ex-parlamentar.

De acordo com o Ministério Público, a apuração teve origem em Notícia de Fato encaminhada à Ouvidoria, relatando suposta prática de crime de ocultação de cadáver, sob a alegação de que o corpo teria sido sepultado em local considerado inapropriado.

Velório de Amanda

Amanda Patrício faleceu em 21 de setembro de 2018, aos 46 anos, no Hospital Regional de Sousa, durante o exercício do mandato. Ela enfrentava complicações decorrentes de diabetes tipo 1, que evoluiu para doença renal crônica, exigindo sessões de hemodiálise. Natural do Rio de Janeiro, mudou-se para Nazarezinho após o casamento e desenvolveu trabalho social no município. Foi eleita vereadora em 2012 e reeleita em 2016.

Segundo informações divulgadas à época, a parlamentar teria manifestado o desejo de ser sepultada no quintal de sua residência, no Sítio Trapiá, pedido que foi atendido pelos familiares. O velório também ocorreu na casa da vereadora.

Na ocasião, o Instituto de Polícia Científica da Paraíba informou que esse tipo de sepultamento não é aconselhável e pode, em determinadas circunstâncias, ser enquadrado como crime de ocultação ou vilipêndio de cadáver, previsto na legislação penal.

Na portaria, o Ministério Público fundamenta a instauração do procedimento em suas atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Como diligência inicial, foi determinada a reiteração de ofício ao coordenador da Vigilância Sanitária Municipal para que, no prazo de 10 dias, informe quais pessoas foram notificadas e se eventuais irregularidades foram sanadas.

O caso passa agora a tramitar formalmente no âmbito do MPPB, que deverá analisar os fatos e decidir sobre a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

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