Ministério Público da Paraíba instaura procedimento para investigar falta de medicamentos na saúde municipal de Uiraúna

Investigação foi aberta após denúncia de precariedade na rede municipal, com relatos de ausência de medicamentos, insumos e equipamentos em unidades básicas de saúde

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar denúncias de precariedade na rede municipal de saúde de Uiraúna. As reclamações apontam falta de medicamentos, insumos e equipamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), o que estaria comprometendo tanto o atendimento à população quanto as condições de trabalho das equipes.

A portaria de conversão em Procedimento Administrativo foi assinada pelo promotor de Justiça Manoel Pereira de Alencar. O documento foi instaurado a partir de uma Notícia de Fato encaminhada ao Ministério Público relatando a suposta precariedade na rede municipal de saúde de Uiraúna.

De acordo com a denúncia, unidades básicas estariam enfrentando falta de medicamentos, insumos e equipamentos essenciais para o atendimento da população. O relato aponta ainda que alguns serviços de saúde estariam sendo realizados de forma regular apenas quando há determinação judicial.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao órgão atuar para garantir a regularidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde.

Como uma das primeiras medidas da investigação, o promotor determinou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos sobre a regulação da cirurgia da menor Eloyse Victória Estrela de Oliveira. O órgão também deverá informar se o procedimento já foi agendado e, em caso positivo, qual a data prevista para sua realização.

O procedimento administrativo tem como objetivo reunir informações e apurar as irregularidades apontadas na denúncia, podendo resultar em recomendações, acordos ou medidas judiciais caso sejam constatadas falhas na prestação do serviço público de saúde.

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