O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu paracer emitiu parecer pela reprovação das contas da Prefeitura Municipal de Uiraúna, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão). O processo será julgado na Sessão nº 2528 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), marcada para o dia 25 de fevereiro de 2026.
Além da reprovação, o MPC também pugna pela irregularidade das contas de gestão, aplicação de multa pessoal à gestora, declaração de atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e expedição de recomendações para que a administração municipal não repita as falhas apontadas.
Principais irregularidades
Entre as irregularidades mantidas após análise da defesa, destacam-se os gastos elevados com festividades, que somaram R$ 1.229.313,66 em 2023, representando um aumento de 114,79% em relação ao ano anterior. Segundo a Auditoria do TCE, as despesas com eventos chegaram a corresponder a 67,97% dos gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 13,67% das despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
O órgão técnico ressaltou ainda que as festividades ocorreram durante estado de calamidade pública, reconhecido por decreto estadual em razão da estiagem, o que violaria os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Educação abaixo do mínimo constitucional
Outro ponto considerado grave foi o descumprimento dos índices constitucionais da educação. O município aplicou apenas 21,27% da receita de impostos em MDE, abaixo do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal, o que, segundo o próprio entendimento do TCE, é suficiente para embasar parecer contrário à aprovação das contas.
Também foi constatada a não aplicação de 50% dos recursos do VAAT na educação infantil, com apenas 9,33% destinados à área, além do não cumprimento do percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica.
Piso do magistério e contratações irregulares
A Auditoria identificou ainda que 22 professores receberam remuneração inferior ao piso nacional do magistério, mesmo considerando a carga horária de 20 horas semanais. O pagamento abaixo do piso salarial nacional do magistério, atingindo 22 professores, que receberam, em média, R$ 1.529,72, enquanto o piso para 20 horas semanais era de R$ 2.210,27. A defesa alegou que se tratavam de profissionais contratados temporariamente, tese que não foi acolhida pelo órgão técnico.
O relatório também aponta acumulação ilegal de cargos públicos, com servidores possuindo até três vínculos simultâneos, além do aumento expressivo de contratações temporárias sem comprovação de excepcional interesse público, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.
Débito previdenciário com o INSS
Outro ponto relevante do parecer diz respeito ao não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Segundo a Auditoria, o valor que deixou de ser recolhido em 2023 foi estimado em R$ 285.865,57, além de R$ 14.145,69 que sequer foram empenhados.
Embora o Ministério Público de Contas tenha considerado que o montante representa 3,80% das obrigações previdenciárias estimadas do exercício e possa estar dentro da margem de erro dos cálculos, a falha foi registrada no processo como irregularidade relevante no âmbito da gestão fiscal.
Parecer do Ministério Público de Contas
No parecer final, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, representante do MPC junto ao TCE-PB, concluiu pela:
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Emissão de parecer contrário à aprovação das contas de 2023;
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Julgamento pela irregularidade das contas de gestão;
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Aplicação de multa à prefeita, com base no artigo 100, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/PB;
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Expedição de recomendações para que a administração municipal observe rigorosamente as normas co