Ministério Público recomenda exoneração de agentes comunitários contratados irregularmente em Nazarezinho

De acordo com o documento, o município mantém oito agentes comunitários de saúde admitidos sem a realização de processo seletivo público, em desacordo com o que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou o Inquérito Civil nº 046.2024.003079 para apurar irregularidades nas contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pelo Município de Nazarezinho, no Sertão paraibano. A promotora Flávia Cesarino de Sousa, responsável pelo caso, emitiu Recomendação Ministerial determinando que a Prefeitura exonere, em até cinco dias úteis, todos os profissionais contratados por excepcional interesse público, fora das hipóteses legais.

De acordo com o documento, o município mantém oito agentes comunitários de saúde admitidos sem a realização de processo seletivo público, em desacordo com o que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006. Foram citados nominalmente: Cícero Gomes Ricardo, Emanoely Gomes dos Anjos, Fernando Pedrosa de Sousa, Francisca Amanda Fernandes, José Edirailson Quirino, Maria das Graças Vieira Lins, Ricardo Luiz Lima e Stephani Vieira Félix.

A promotora destacou que a Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2006 determinam que a contratação desses profissionais deve ser feita por meio de processo seletivo público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A exceção, ressalta o texto, é apenas em casos de surtos epidêmicos ou outras situações emergenciais devidamente justificadas, o que não se aplica ao caso de Nazarezinho.

Além da exoneração, o MPPB também determinou que a Prefeitura fixe, em lei municipal, a remuneração dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, em moeda corrente, no prazo máximo de 30 dias úteis. Segundo o órgão ministerial, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já havia apontado essa irregularidade no Acórdão AC2 – TC 01515/12, que trata da ausência de lei municipal específica para fixação de salários desses cargos.

A recomendação também ordena que o município comprove as providências adotadas ao Ministério Público dentro do mesmo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação. O MP orienta ainda que os ofícios sejam entregues pessoalmente ao prefeito e ao procurador municipal, garantindo a ciência imediata das determinações.

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