O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer favorável ao provimento parcial do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Teixeira de Oliveira, no âmbito do Processo nº 08309/21, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A manifestação sugere a redução do débito inicialmente imputado de R$ 117.436,30 para R$ 15.263,16, valor referente exclusivamente a despesas com digitalização de documentos consideradas não comprovadas.
O recurso ordinário foi interposto pelo ex-gestor em 9 de junho de 2025, contestando o Acórdão APL-TC nº 00152/25, que havia julgado parcialmente procedente denúncia relacionada ao exercício financeiro de 2020 da Prefeitura Municipal de Aparecida.
A denúncia foi apresentada pela ex-vereadora Isabela Benigna Garcia Pires e resultou, em abril de 2025, na decisão unânime do TCE-PB pela imputação de débito ao então prefeito no valor total de R$ 117.436,30. O montante correspondia a três principais irregularidades:
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R$ 15.263,16 referentes a despesas não comprovadas com digitalização de documentos;
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R$ 84.480,21 relativos a débitos em conta corrente sem documentação comprobatória;
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R$ 17.692,93 pela ausência de comprovação da aquisição de pneus destinados a veículos da Secretaria de Infraestrutura.
Além do débito, foi aplicada multa pessoal de R$ 5 mil, com prazo de 30 dias para recolhimento, sob pena de cobrança executiva.
Manifestação da Auditoria e do MPC
No exame do recurso, a Auditoria do TCE-PB concluiu pelo conhecimento e provimento parcial da irresignação, afastando parte das irregularidades anteriormente apontadas e sugerindo a manutenção apenas da falha relacionada à digitalização de documentos.
De acordo com o relatório técnico, o recorrente não apresentou fatos novos capazes de afastar a irregularidade quanto à despesa de R$ 15.263,16, limitando-se a repetir argumentos já analisados na fase de defesa.
O parecer nº 162/26 do MPC-PB, assinado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, acompanhou integralmente o entendimento da Auditoria. A manifestação destaca que, diante do afastamento de parte significativa das falhas inicialmente apontadas, mostra-se justificável a redução do débito e, consequentemente, da multa aplicada.
O processo está pautado para julgamento na Sessão Ordinária nº 2531 do Tribunal Pleno do TCE-PB, marcada para o dia 18 de março de 2026, com participação presencial e eletrônica.
Conforme o aviso de intimação, eventual sustentação oral deverá ser requerida previamente, até duas horas antes da sessão remota, mediante envio de solicitação ao e-mail oficial da Secretaria do Pleno.
O desfecho do julgamento definirá se o Pleno acolherá a manifestação da Auditoria e do Ministério Público de Contas, consolidando a redução do débito imputado ao ex-prefeito.