MPPB emite parecer contra revogação da prisão de Hytalo Santos e Israel Nata

Hytalo e Israel são investigados por suposta exploração e exposição de adolescentes, uso indevido da imagem de menores para fins lucrativos e possível exploração sexual e trabalho infantil artístico irregular.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifestou de forma contrária ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente. O casal foi preso na última sexta-feira (15), em Carapicuíba, na Grande São Paulo, por determinação da Justiça, a pedido do órgão ministerial, e aguarda transferência para a Paraíba.

Hytalo e Israel são investigados por suposta exploração e exposição de adolescentes, uso indevido da imagem de menores para fins lucrativos e possível exploração sexual e trabalho infantil artístico irregular. De acordo com as investigações, os conteúdos produzidos eram monetizados em plataformas digitais como YouTube e TikTok.

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que a decisão judicial carecia de fundamentação, alegando que não havia risco de fuga, já que o influenciador havia divulgado em suas redes sociais que estava em São Paulo. A defesa ainda pediu a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Entretanto, em parecer, o procurador de Justiça Álvaro Gadelha Campos entendeu que não existem fundamentos para a soltura. Ele ressaltou que a decisão que decretou a prisão preventiva buscava garantir a lisura da instrução criminal, diante de indícios de destruição e remoção de provas, além do risco de intimidação de testemunhas caso os investigados permanecessem em liberdade.

O documento destaca também que a decisão da juíza plantonista foi submetida a instância superior e mantida, levando em conta a gravidade dos crimes investigados e os indícios de autoria apresentados. Para o MP, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares seria ineficaz para resguardar a ordem pública e evitar a repetição das condutas investigadas.

O parecer reforça ainda que a prisão cautelar não viola o princípio da presunção de inocência, por não implicar em antecipação de culpa. “Está devidamente fundamentada, demonstrando o cabimento, pressupostos e necessidade da custódia cautelar, necessária por ora para assegurar a ordem pública, não existindo qualquer ilegalidade ou vício a ser sanado”, pontuou o procurador.

Com isso, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do habeas corpus solicitado pela defesa do casal.

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