MPPB investiga irregularidades em notas fiscais de medicamentos em prefeituras do sertão paraibano

A portaria de instauração do inquérito foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Eletrônico do MPPB. Estão sob investigação os municípios de Sousa, Lastro, Marizópolis, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, São Francisco, Aparecida, Nazarezinho e Santa Cruz.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou o inquérito civil nº 046.2025.000583 para apurar possíveis irregularidades na emissão de notas fiscais referentes à aquisição de medicamentos por diversas prefeituras do sertão paraibano. As notas fiscais, segundo a denúncia, estariam omissas em informações obrigatórias como o número do lote e a validade dos medicamentos, o que contraria normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A portaria de instauração do inquérito foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Eletrônico do MPPB. Estão sob investigação os municípios de Sousa, Lastro, Marizópolis, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, São Francisco, Aparecida, Nazarezinho e Santa Cruz.

Segundo o MPPB, investigações anteriores em procedimentos extrajudiciais – como os de nº 046.2021.002882 e 001.2024.036056 – já apontavam o recebimento irregular de medicamentos em Farmácias Básicas sem o devido cumprimento das normas legais e sanitárias, o que motivou a ampliação das investigações.

De acordo com a promotora responsável pelo caso, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, o inquérito visa à coleta de provas que poderão embasar uma Ação Civil Pública e outras medidas judiciais, caso sejam confirmadas as irregularidades. Os municípios investigados foram notificados, por meio dos respectivos procuradores-gerais, e terão um prazo de 30 dias para informar se têm interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, visando a regularização da situação.

A legislação da ANVISA é clara ao determinar que as notas fiscais de medicamentos devem conter, obrigatoriamente, o número do lote, a data de validade e informações sobre a origem do produto. A ausência desses dados representa não apenas uma infração administrativa, mas também coloca em risco a segurança sanitária da população atendida pelo sistema público de saúde.

Além da Portaria nº 802/1998, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 304/2019 também exige o registro rigoroso das condições de transporte, armazenamento e integridade dos medicamentos, inclusive a conferência entre o que foi pedido, o que foi recebido e o que consta na nota fiscal.

O MPPB reforça que o objetivo da apuração é garantir a regularidade na aquisição e distribuição de medicamentos, preservando a transparência nos gastos públicos e a saúde da população. Caso as irregularidades sejam comprovadas e não sanadas, os gestores poderão responder judicialmente.

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