O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Sousa deixe de utilizar o salário mínimo como indexador para definir a remuneração de professores contratados por meio de processo seletivo simplificado. A medida foi formalizada no âmbito do Inquérito Civil nº 001.2026.004193, que investiga possíveis irregularidades no Edital nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, destaca que a vinculação de vencimentos ao salário mínimo viola a Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso do mínimo como base de cálculo para vantagens de servidores públicos.
Segundo o documento, a administração municipal deve republicar o edital com valores fixos de remuneração, definidos por lei própria, respeitando os princípios constitucionais que regem a administração pública. O MPPB também reforçou que contratações temporárias só são permitidas em casos excepcionais e não podem ser utilizadas para suprir demandas permanentes.
A investigação ainda aponta que o município deve observar a legislação local, como a Lei Complementar nº 198/2021, que exige a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para admissões temporárias.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito e ao procurador-geral do município e já tem efeito imediato. O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público.